Após um ano, regulamentação das bets testa limites do mercado

Após um ano, regulamentação das bets testa limites do mercado
O desafio agora é amadurecer o marco regulatório, corrigir distorções e consolidar um ambiente que combine proteção ao consumidor, concorrência leal e segurança jurídica/Freepik
Publicado em 07/01/2026 às 9:36

Da redação de LexLegal

Janeiro de 2026 marca um ano da entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e encerrou um longo período de indefinição jurídica em torno das chamadas bets. Ao completar doze meses, o marco legal já produziu efeitos relevantes sobre a organização do mercado, a atuação do Estado e a proteção dos consumidores, mas também expôs limites do modelo adotado e desafios que devem orientar os próximos ajustes regulatórios.

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Antes da regulamentação, o setor operava em uma espécie de limbo normativo. Embora as apostas esportivas não fossem expressamente proibidas, tampouco havia regras claras que disciplinassem quem podia explorar a atividade, como se daria a fiscalização ou quais garantias mínimas deveriam ser oferecidas ao apostador. Na prática, empresas sediadas no exterior atuavam livremente no país, sem recolhimento de tributos locais, sem mecanismos robustos de controle e com pouca transparência sobre o funcionamento das plataformas.

A Lei nº 14.790/2023 alterou esse cenário ao reconhecer as apostas de quota fixa como atividade econômica lícita, condicionada à autorização do poder público. Do ponto de vista jurídico, a mudança foi significativa: ao trazer o setor para dentro da legalidade, o Estado passou a exigir requisitos objetivos para operação, como capital mínimo, sede ou representação no Brasil, cumprimento de normas de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados e adoção de práticas de governança e compliance.

Esse novo enquadramento permitiu maior previsibilidade para operadores e investidores, além de criar instrumentos para que o poder público atuasse de forma mais efetiva. A regulamentação também facilitou a arrecadação de tributos e o rastreamento financeiro das operações, reduzindo espaços para fraudes e práticas ilícitas que eram comuns em um ambiente desregulado.

Proteção do consumidor e jogo responsável

Um dos eixos centrais da regulamentação foi a incorporação do conceito de jogo responsável como obrigação legal das operadoras. A legislação e as normas complementares passaram a exigir mecanismos de autoexclusão, limites de apostas, monitoramento de comportamentos de risco e campanhas educativas voltadas à prevenção do jogo compulsivo. A lógica é simples: se o Estado autoriza a exploração econômica da atividade, deve também impor salvaguardas para reduzir danos sociais e individuais.

“A regulamentação obrigou as operadoras a assumirem um papel mais ativo na proteção do apostador, o que representa um avanço importante do ponto de vista ético e jurídico”, afirma Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP.

Sob o prisma legal, essas exigências dialogam com princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde. Ao responsabilizar as empresas por parte da prevenção, o modelo brasileiro segue tendências internacionais, nas quais o operador deixa de ser um agente passivo e passa a ter deveres concretos de cuidado com o usuário.

Combate à ilegalidade e concorrência leal

Outro efeito relevante observado ao longo de 2025 foi o fortalecimento do combate a plataformas irregulares. A regulamentação forneceu base jurídica para bloqueios de sites, restrições a meios de pagamento e cooperação entre órgãos reguladores, instituições financeiras e empresas de tecnologia. Esse movimento tem dupla finalidade: proteger o consumidor e preservar um ambiente concorrencial mais equilibrado.

Sem regras claras, empresas que investem em conformidade acabam competindo em desvantagem com operadores ilegais, que não recolhem tributos nem cumprem exigências regulatórias. Ao coibir a atuação desses agentes, o Estado sinaliza que operar fora da lei deixa de ser um atalho economicamente viável.

Tributação e riscos de retrocesso

Apesar dos avanços, o primeiro ano da regulamentação também trouxe preocupações, especialmente em relação à carga tributária imposta ao setor. A combinação de taxas de outorga, impostos sobre a receita e contribuições específicas levantou debates sobre a sustentabilidade econômica das operações no médio e longo prazo.

“Se a sanha arrecadatória do Estado não for calibrada, há o risco de empurrar boa parte do mercado novamente para a ilegalidade. O risco – não desprezível – é o excesso de tributos acabar por matar a galinha dos ovos de ouro”, diz Crisafulli.

Do ponto de vista jurídico-econômico, o alerta é relevante. Uma tributação excessiva pode produzir o efeito inverso ao desejado pela política pública, estimulando a migração de operadores para a informalidade e reduzindo a capacidade de fiscalização do Estado. O desafio para 2026 será encontrar um ponto de equilíbrio entre arrecadação, viabilidade econômica e manutenção de um mercado regulado atrativo.

Publicidade, comunicação e limites legais

A publicidade das apostas é outro tema sensível que deve ganhar protagonismo nos próximos meses. Embora a lei tenha estabelecido parâmetros gerais, a experiência prática mostrou que ainda há zonas cinzentas, especialmente na comunicação com públicos vulneráveis e no uso de influenciadores digitais. O debate jurídico gira em torno de como conciliar liberdade econômica, direito à informação e proteção do consumidor, sem inviabilizar o modelo de negócios.

A tendência é que ajustes infralegais ou mesmo alterações legislativas sejam discutidos em 2026, à luz de dados mais consolidados sobre o impacto social e econômico do setor. Nesse contexto, a clareza das regras será fundamental para evitar insegurança jurídica e disputas judiciais desnecessárias.

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Ao completar um ano, a regulamentação das bets mostra que a transição da informalidade para a legalidade trouxe ganhos evidentes, mas não encerrou o debate. O desafio agora é amadurecer o marco regulatório, corrigir distorções e consolidar um ambiente que combine proteção ao consumidor, concorrência leal e segurança jurídica, sem comprometer a sustentabilidade do mercado.

SÃO PAULO WEATHER