Justiça Federal torna Colômbia réu como mandante das mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

Da redação de LexLegal
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como Colômbia, apontado como o mandante das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Os assassinatos ocorreram há três anos, na região do Vale do Javari, entre os municípios de Guajará e Atalaia do Norte (AM).
Bruno e Dom desapareceram após passarem pela comunidade de São Rafael e nunca mais foram vistos com vida. Segundo as investigações, eles foram mortos por contrariar os interesses da pesca ilegal na região, ao promoverem ações de educação ambiental junto às comunidades indígenas.
Em junho, o MPF apresentou a denúncia ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM). A peça foi assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). Colômbia, de nacionalidade peruana, já havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em novembro do ano passado como mandante do crime e está preso preventivamente.
As autoridades apontam que Villar é suspeito de atuar no tráfico de drogas e liderar uma quadrilha envolvida em pesca ilegal no Vale do Javari, área de fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por tráfico, pesca ilegal e uso de documentos falsos. Colômbia foi preso pela primeira vez em junho de 2022, ao se apresentar à PF em Tabatinga para negar envolvimento no crime. Na ocasião, acabou detido por portar um documento falso. Solto provisoriamente, voltou à prisão por descumprir medidas cautelares.
Com a decisão, Colômbia se torna o nono réu no caso. No mesmo ano do crime, o MPF denunciou Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira (Dos Santos) e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) como executores do duplo homicídio e da ocultação dos cadáveres.
Em junho de 2024, mais cinco pessoas foram acusadas de auxiliar na ocultação dos corpos: Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o MPF pediu que os três executores sejam julgados pelo tribunal do júri. O pedido foi acatado pela primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele também seja levado a júri popular.