Anvisa proíbe venda de produtos com alulose de empresa importadora

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a medida foi adotada porque a alulose não integra a lista de substâncias autorizadas para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil. A agência esclarece que apenas compostos previamente avaliados e aprovados podem ser utilizados na formulação de alimentos destinados ao consumo humano.
A alulose é um açúcar raro e natural, encontrado em pequenas quantidades em alimentos como figos e passas, que adoça de forma muito similar ao açúcar comum, mas com cerca de 10% das calorias e sem impacto na glicemia.
A Anvisa reforça que alimentos e ingredientes considerados novos, ou seja, aqueles que não possuem histórico de consumo no país, devem obrigatoriamente passar por análise técnica antes de serem liberados no mercado. Esse procedimento é exigido para verificar possíveis riscos à saúde da população.
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De acordo com a avaliação técnica realizada pela agência reguladora, o processo de fabricação de novos ingredientes deve ser analisado com rigor para evitar a indução ou a concentração de substâncias potencialmente nocivas, bem como para garantir que os níveis presentes nos produtos permaneçam dentro dos limites considerados seguros.