Anvisa proíbe venda de produtos à base de cannabis e cogumelos sem registro

Anvisa proíbe venda de produtos à base de cannabis e cogumelos sem registro
Anvisa reforça fiscalização e proíbe venda de produtos à base de cannabis e cogumelos sem registro sanitário/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicado em 13/10/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 3.987/2025, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e divulgação de diversos produtos à base de cannabis e de cogumelos medicinaisproduzidos por empresas que não possuem registro ou autorização sanitária. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, reforça a atuação da agência no combate à venda de produtos irregulares com alegações terapêuticas.

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De acordo com a Anvisa, os itens de duas empresas — Hemp Vegan e Cannafy Serviços de Internet — foram classificados como irregulares, pois não possuem registro válido, notificação sanitária nem autorização de funcionamento junto à autarquia. Além delas, a agência também determinou a suspensão das vendas da marca De Volta às Raízes, que comercializa suplementos e extratos feitos com cogumelos usados tradicionalmente na medicina oriental.

Hemp Vegan: produtos sem registro e origem desconhecida

Os produtos da Hemp Vegan foram retirados do mercado por falta de registro e informações sobre o fabricante, considerado “empresa desconhecida” pela Anvisa. A determinação abrange todos os lotes e apresentações dos seguintes produtos à base de cannabis:

  • Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA)
  • Bálsamos tópicos de CBD
  • Gotas de CBD Fullspectrum Vegano
  • CBD Gummies Fullspectrum
  • CBD Paste Fullspectrum Vegan
  • CBD + CBG Drops
  • CBD + CBDA Fullspectrum
  • Parches Musculares (50 mg de CBD)

Os produtos continham fitocanabinoides, substâncias extraídas da planta Cannabis sativa com potenciais propriedades terapêuticas. No Brasil, o uso dessas substâncias é restrito a medicamentos com registro sanitário específico ou autorização excepcional de importação para pacientes com prescrição médica.

Agência Brasil entrou em contato com a Hemp Vegan, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

Cannafy: intermediação sob fiscalização

Outra empresa citada na resolução é a Cannafy Serviços de Internet, que, segundo a Anvisa, vendia produtos sem autorização e sem registro válido. Foram vetados todos os lotes de três linhas:

  • CBDM Gummy
  • Canna River
  • Rare Cannabinoid

Em comunicado divulgado no site oficial, a Cannafy informou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil, atuando apenas como intermediária entre pacientes e fornecedores internacionais. A empresa declarou ainda que todas as importações são feitas de acordo com a Resolução Anvisa RDC nº 660/2022, norma que regula a importação excepcional de produtos derivados de cannabis para uso pessoal e terapêutico, mediante prescrição médica e autorização prévia da Anvisa.

“Apenas facilitamos o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, e atuamos para garantir que todas as importações tenham sido previamente autorizadas pela Anvisa, conforme dispõe a Resolução Anvisa RDC n. 660/2022”, afirma a nota da empresa.

De Volta às Raízes: suplementos com cogumelos vetados

A Anvisa também proibiu a venda de produtos com cogumelos medicinais da empresa De Volta às Raízes, alegando ausência de registro, notificação ou cadastro. Além disso, a fabricante não tem autorização para produzir medicamentos, o que inviabiliza a comercialização de suplementos com alegações terapêuticas.

Os produtos suspensos incluem:

  • Cogumelo Tremella
  • Cogumelo Reish
  • Cordyceps Militaris
  • Cogumelo do Sol
  • Cogumelo Juba de Leão
  • Cogumelo Chaga
  • Cogumelo Cauda de Peru

Em seu site, a empresa afirmou que os cogumelos são utilizados há séculos na Medicina Tradicional Chinesa, e declarou que “não se enquadram como medicamentos, portanto, estão dispensados de registro no Ministério da Saúde conforme a Resolução nº 240/2018”.

O que diz a legislação

No Brasil, qualquer produto com alegação terapêutica ou medicinal precisa ser registrado ou notificado junto à Anvisa antes de ser colocado no mercado. Isso inclui fitoterápicos, suplementos, cosméticos e produtos à base de cannabis, que passam por análise de segurança, eficácia e qualidade.

Resolução RDC nº 327/2019 autoriza a fabricação e comercialização de produtos de cannabis apenas em condições específicas, sob controle farmacêutico e com prescrição médica. Já a RDC nº 660/2022 regulamenta a importação individualizada de produtos com canabidiol, mediante autorização da agência.

Produtos sem essas autorizações são considerados irregulares, e sua venda pode configurar infração sanitária, sujeita a multa, apreensão e responsabilização criminal.

A decisão da Anvisa faz parte de um esforço contínuo de fiscalização para coibir o comércio de substâncias com alegações terapêuticas sem comprovação científica. A agência alerta que o consumo de produtos não registrados pode oferecer riscos à saúde, por falta de controle sobre a composição, dosagem e procedência dos ingredientes.

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Com a resolução publicada, cabe aos estados e municípios fiscalizar o cumprimento da proibição, podendo apreender os itens e interditar estabelecimentos que continuarem comercializando os produtos vetados.

SÃO PAULO WEATHER