Anvisa proíbe venda de azeite, molho e polpa de fruta

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), uma série de medidas sanitárias envolvendo o recolhimento de alimentos industrializados e a proibição da venda de um azeite extravirgem. As ações foram motivadas por resultados laboratoriais considerados insatisfatórios para o consumo humano, emitidos por laboratórios públicos da rede Lacen (Laboratórios Centrais de Saúde Pública).
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Entre os alimentos que deverão ser retirados do mercado está a polpa de morango da marca De Marchi, especificamente o lote 09437-181, com validade até 01/11/2026. De acordo com a Anvisa, o produto apresentou resultado insatisfatório no teste de pesquisa de “matérias estranhas”, que visa identificar a presença de elementos contaminantes — como fragmentos de insetos ou resíduos impróprios ao consumo — em alimentos processados. O laudo foi emitido pelo Lacen de Santa Catarina (Lacen/SC).
Também foi determinado o recolhimento do champignon inteiro em conserva da marca Imperador, lote 241023CHI, com validade até outubro de 2026. Fabricado pela empresa Indústria e Comércio Nobre, o produto ultrapassou o limite permitido de dióxido de enxofre, um conservante químico que, em concentrações elevadas, pode causar reações adversas em pessoas sensíveis. O laudo foi elaborado pelo Lacen do Distrito Federal.
Outro item que deverá sair das prateleiras é o molho de alho da marca Qualitá, lote 29, com validade até janeiro de 2026. Produzido pela Sakura Nakaya Alimentos, o produto também apresentou índice de dióxido de enxofre acima do tolerado. A presença do aditivo, embora permitida dentro de certos limites, quando excede os padrões pode provocar irritações gástricas, respiratórias e dermatológicas, sobretudo em indivíduos com alergia.
Em paralelo aos recolhimentos, a Anvisa emitiu uma ordem de apreensão e suspensão total da comercialização do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Segundo a agência, o produto tem origem desconhecida, e o laudo de análise indicou que ele está fora dos padrões legais em aspectos físico-químicos e de rotulagem. Essas análises verificam, por exemplo, se o produto é, de fato, azeite extravirgem — e se os dados da embalagem estão em conformidade com a legislação.
Além disso, a distribuidora responsável pelo produto, a Intralogística Distribuidora Concept, encontra-se com CNPJ suspenso na Receita Federal, o que indica que a empresa está irregular do ponto de vista fiscal e, portanto, não pode atuar legalmente no mercado.
A Anvisa reforça que o descumprimento das determinações constitui infração sanitária e poderá acarretar sanções, conforme previsto na legislação brasileira.
Segundo a agência, “a comercialização de produtos com origem não comprovada ou fora dos padrões representa risco à saúde pública e viola os princípios básicos da vigilância sanitária”. Em relação ao uso de conservantes como o dióxido de enxofre, a Anvisa afirma: “A adição de aditivos em quantidade superior à permitida compromete a segurança do alimento e pode causar efeitos adversos à saúde dos consumidores”.
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A reportagem está em contato com as empresas citadas para incluir manifestações oficiais sobre as medidas adotadas.