Anvisa proíbe substâncias usadas em unhas de gel por risco à saúde

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu o uso de duas substâncias químicas que podem estar presentes em produtos utilizados para unhas artificiais e esmaltação em gel, que exigem exposição à luz ultravioleta ou LED. A decisão foi formalizada em resolução aprovada nesta quarta-feira (29) e atinge o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina.
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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a medida tem como foco a proteção da saúde de usuárias, usuários e, principalmente, de profissionais que lidam com esses produtos de forma contínua. A agência aponta que o DMPT apresenta potencial cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, com possibilidade de afetar a fertilidade.
Em nota, a Anvisa afirmou que a decisão aproxima o Brasil das normas adotadas internacionalmente. “Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, informou a agência.
A resolução determina a proibição imediata da fabricação, da importação e da concessão de novos registros ou notificações de cosméticos que contenham TPO ou DMPT. Para os produtos que já estão em circulação, empresas e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para interromper a venda e o uso.
Encerrado esse período, a Anvisa cancelará todos os registros e notificações relacionados a esses produtos. As empresas responsáveis também deverão providenciar o recolhimento dos itens ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.
Relatora da norma, a diretora Daniela Marreco destacou que o risco é mais significativo para quem trabalha diretamente com os produtos, mas não se restringe ao ambiente profissional. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.
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Daniela Marreco ressaltou ainda que os efeitos adversos dessas substâncias costumam estar associados a exposições repetidas e prolongadas. “Em geral, contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor”, disse. Ela ponderou, no entanto, que isso não elimina a necessidade de uma intervenção regulatória. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, completou.
A decisão passa a valer para todo o território nacional e abrange qualquer produto cosmético que utilize as substâncias proibidas, independentemente da finalidade ou forma de comercialização.