Anvisa ordena recolhimento de produtos alimentícios por risco ao consumidor

Anvisa ordena recolhimento de produtos alimentícios por risco ao consumidor
Segundo laudo definitivo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), o vinagre de maçã da marca Castelo apresentou quantidade de dióxido de enxofre acima do permitido e sem indicação no rótulo/Reprodução
Publicado em 28/11/2025 às 10:29

Da redação de LexLegal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de três produtos alimentícios que apresentaram irregularidades graves em sua composição ou uso de substâncias sem avaliação de segurança. As decisões — que atingem o vinagre de maçã Castelo, um pó vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition e um picolé com creatina — envolvem a suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo em todo o território nacional.

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A medida, publicada reforça as prerrogativas da agência previstas na Lei 9.782/1999 e nas normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que determinam que qualquer alimento ou ingrediente com potencial risco ao consumidor deve ser retirado do mercado quando não cumpre padrões de segurança, rotulagem e comprovação científica.

Vinagre de maçã Castelo é reprovado em análise fiscal

Segundo laudo definitivo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), o vinagre de maçã da marca Castelo apresentou quantidade de dióxido de enxofre acima do permitido e sem indicação no rótulo. O dióxido de enxofre é um conservante químico usado para evitar oxidação, mas sua presença deve ser informada de forma clara ao consumidor.

A Anvisa destacou que a substância pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis, especialmente quando não declarada. Por se tratar de um produto amplamente consumido, a agência determinou o recolhimento total e proibiu novas vendas até que a empresa regularize a formulação e a rotulagem.

Pó vegetal Livestrong/Essential Nutrition contém ingrediente sem avaliação de segurança

Outro produto retirado do mercado foi o pó para preparo de bebida vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition, fabricado pela INP Indústria de Alimentos. Conforme a Anvisa, o alimento contém proteína de fava hidrolisada, ingrediente que ainda não passou pelo processo de avaliação toxicológica exigido para uso em alimentos.

Sem essa análise, o produto viola regras de segurança alimentar e enquadra-se nas infrações previstas pela Lei 6.437/1977, que rege punições para produtos irregulares no país. A decisão inclui o recolhimento e a proibição total de fabricação e divulgação.

Picolé com creatina é vetado por uso inadequado da substância

A Anvisa também determinou o recolhimento do picolé Naturalle Ice, de açaí, guaraná e canela, produzido pela J M J Re Torres Indústria de Alimentos. O motivo é o uso de creatina — substância destinada exclusivamente a suplementos alimentares para adultos — em um alimento convencional.

A creatina não tem avaliação de segurança para uso em produtos alimentícios comuns. Sua inclusão em picolés, potencialmente acessíveis a crianças e adolescentes, aumenta o risco sanitário e viola regras de controle especial aplicáveis a suplementos.

Vigilância sanitária reforça controle sobre rotulagem e ingredientes

Os casos evidenciam a importância da rastreabilidade e da transparência na formulação de produtos, dois pilares da legislação sanitária. Qualquer ingrediente com potencial alergênico precisa ser declarado de forma visível, e substâncias sem avaliação oficial não podem compor alimentos destinados ao consumo geral.

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As notificações também mostram o papel integrado entre Anvisa, laboratórios estaduais e vigilâncias sanitárias locais, responsáveis pela fiscalização e pelo acionamento de mecanismos de proteção ao consumidor.

SÃO PAULO WEATHER