Anvisa manda recolher produtos com glitter e plástico usados em alimentos

Da redação de LexLegal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de produtos utilizados para decoração de alimentos que contêm substâncias não autorizadas, como glitter e polímeros plásticos. A decisão inclui a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo desses itens em todo o território nacional.
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Os produtos atingidos pela medida são a Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello, em todas as cores, e o Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da mesma marca, também em todas as cores. Ambos são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estavam sendo vendidos em plataformas de comércio eletrônico como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de redes sociais como o Instagram.
De acordo com a Anvisa, esses materiais não possuem autorização para uso em alimentos e representam risco sanitário ao consumidor, uma vez que substâncias como plástico e glitter não são consideradas seguras para ingestão. Por isso, a resolução determina não apenas o recolhimento dos produtos já comercializados, mas também a suspensão total de qualquer atividade relacionada a esses itens.
Além do caso envolvendo a marca Morello, a agência reguladora também ordenou a apreensão de todos os produtos comercializados pela empresa Nykax Produtos Naturais, identificada como Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais. Segundo a Anvisa, a medida foi adotada porque a origem dos alimentos vendidos pela empresa é desconhecida.
A decisão ocorreu após uma tentativa de inspeção feita pela Vigilância Sanitária de Curitiba em dezembro do ano passado. No local informado como sede da empresa, os fiscais não encontraram qualquer funcionamento, o que impediu a verificação das condições de produção, armazenamento e rastreabilidade dos produtos.
Diante da irregularidade, a Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os produtos vinculados à Nykax Produtos Naturais, além de determinar a apreensão imediata dos itens encontrados no mercado.
As resoluções publicadas no Diário Oficial da União reforçam que produtos alimentícios e insumos usados na preparação ou decoração de alimentos precisam passar por avaliação sanitária rigorosa antes de serem colocados à venda. A ausência de registro ou de autorização específica configura infração sanitária grave.
Para a agência, o uso de materiais não autorizados na decoração de alimentos representa um risco direto à saúde pública, especialmente porque esses produtos costumam ser utilizados em confeitaria artesanal, festas infantis e eventos, atingindo um público amplo e vulnerável.
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A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido esses itens suspendam imediatamente o uso e procurem os canais de atendimento das plataformas de venda para devolução. Comerciantes e distribuidores também devem interromper qualquer oferta ou publicidade relacionada aos produtos citados, sob pena de sanções administrativas.