Ano eleitoral vira campo minado para gestores públicos

Caio Brasil*
O ano eleitoral não representa a paralisação da administração pública, mas impõe um conjunto de regras que altera significativamente a rotina de gestores e servidores. Essas normas têm como objetivo preservar a lisura do processo democrático e assegurar condições de igualdade entre candidaturas, exigindo maior responsabilidade técnica e planejamento antecipado.
Leia também: Auditoria interna, governança e o desafio silencioso da mineração brasileira
A máquina pública continua funcionando, porém sob parâmetros mais rigorosos. Entre as principais restrições estão a vedação à concessão de aumento real de salários nos seis meses que antecedem a eleição – sendo permitido apenas o reajuste para recomposição inflacionária -, as limitações à nomeação, contratação ou exoneração de servidores nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional restrita ao caráter estritamente informativo, sem promoção pessoal ou uso de slogans, além do controle mais rigoroso sobre a transferência voluntária de recursos.
Essas medidas não têm por finalidade prejudicar a continuidade dos serviços públicos, mas evitar o uso da estrutura estatal em benefício eleitoral. Por isso, exigem decisões técnicas e antecipadas, sob pena de riscos jurídicos relevantes.
No âmbito eleitoral, a responsabilidade dos gestores é, em regra, objetiva: basta a prática do ato vedado para que haja possibilidade de sanção, independentemente da intenção. As consequências podem ocorrer nas esferas eleitoral, administrativa e perante órgãos de controle.
Outro ponto sensível diz respeito à desincompatibilização de servidores que pretendem se candidatar. O afastamento do cargo, emprego ou função é requisito essencial e deve observar prazos específicos previstos na legislação, sob pena de indeferimento do registro de candidatura. Além disso, o afastamento deve ser formalizado e devidamente documentado, pois será objeto de verificação pela Justiça Eleitoral.
Diante desse cenário, algumas recomendações tornam-se indispensáveis: planejamento prévio das decisões administrativas, acompanhamento jurídico constante ao longo de todo o ano eleitoral, atenção rigorosa aos prazos de desincompatibilização e formalização detalhada de todos os atos administrativos.
Veja também: Decisão do STJ reacende debate sobre os limites da lavagem de dinheiro
O ano eleitoral, portanto, não deve ser encarado como obstáculo à gestão pública, mas como período que demanda ainda mais técnica, cautela e responsabilidade. O respeito às regras fortalece a credibilidade das instituições e preserva a confiança da sociedade no processo democrático.
*Caio Brasil é graduado em direito pela UnB e advogado de Direito Público do Deborah Toni Advocacia.