Animais deixam de ser patrimônio e ganham espaço nas disputas familiares

Da Redação de LexLegal
A disputa pela guarda de cães e gatos após o fim de casamentos e uniões estáveis ganhou novas regras no Brasil. A Lei nº 15.392/2026 passou a disciplinar a custódia de animais de estimação, estabelecendo critérios para convivência, divisão de despesas e proteção em situações de violência doméstica.
A mudança encerra uma discussão que há anos chegava aos tribunais sem uma legislação específica. Até então, muitos processos eram analisados com base em regras patrimoniais, mesmo quando envolviam laços afetivos construídos ao longo de anos entre tutores e animais.
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Com a nova lei, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a custódia compartilhada do pet e estabelecer como será feita a divisão dos custos de manutenção. A decisão deverá levar em conta fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade financeira e histórico de cuidados com o animal.
A legislação também determina que gastos cotidianos, como alimentação e higiene, sejam assumidos por quem estiver com o pet naquele período. Já despesas veterinárias, medicamentos, exames e eventuais internações deverão ser divididas entre os responsáveis.
Fim da zona cinzenta jurídica
A aprovação da norma ocorre em um momento de transformação dos modelos familiares no país. Com a redução do número de filhos e o crescimento de diferentes arranjos afetivos, os animais passaram a ocupar espaço cada vez mais relevante na vida doméstica.
Segundo dados do IBGE, a taxa de fecundidade brasileira atingiu os menores níveis da série histórica, enquanto aumenta o número de pessoas que vivem sozinhas ou sem filhos. Nesse cenário, conflitos envolvendo animais de estimação passaram a ser mais frequentes em separações e divórcios.
“A ameaça de tirar o animal, machucá-lo ou usá-lo como moeda de troca pode funcionar como forma de coerção e prolongamento da violência depois da separação”, afirma Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
A especialista destaca que muitos conflitos envolvendo pets ultrapassam a discussão sobre propriedade e passam a integrar disputas emocionais e familiares que exigem análise mais ampla do Judiciário.
Violência doméstica muda regra de custódia
Um dos pontos centrais da nova legislação é a restrição ao compartilhamento da guarda quando houver violência doméstica ou maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o juiz poderá negar a custódia compartilhada e transferir integralmente a posse do pet para a outra parte. A norma também prevê a perda da propriedade do animal pelo agressor, sem qualquer indenização, além da manutenção das obrigações financeiras pendentes.
A medida busca evitar que animais sejam utilizados como instrumento de intimidação, chantagem ou manutenção de vínculo forçado após o término da relação.
A regra acompanha uma tendência observada em decisões judiciais recentes, que passaram a reconhecer os animais como parte de contextos de violência psicológica e patrimonial sofridos por mulheres em relações abusivas.
Quem prova os cuidados com o animal
A nova legislação também deve ampliar a importância das provas apresentadas nos processos.
Recibos de consultas veterinárias, notas fiscais de despesas, registros do animal, fotografias, mensagens e testemunhos poderão ajudar a demonstrar quem efetivamente exercia os cuidados cotidianos com o pet.
De acordo com a lei, existe uma presunção de propriedade comum quando o animal passou a maior parte da vida durante o casamento ou união estável. Isso significa que o simples fato de o registro estar em nome de uma pessoa não encerra automaticamente a discussão sobre guarda e convivência.
O texto também prevê que quem abandonar o regime de custódia compartilhada ou descumprir repetidamente as determinações judiciais poderá perder o direito à convivência com o animal.
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A criação de regras específicas para a guarda de pets representa uma mudança importante no Direito de Família brasileiro. A partir de agora, juízes passam a contar com critérios objetivos para resolver conflitos que antes dependiam de interpretações diversas dos tribunais.
A tendência é que a nova legislação reduza disputas judiciais e ofereça maior previsibilidade para famílias que enfrentam separações, ao mesmo tempo em que amplia a proteção de vítimas de violência doméstica e dos próprios animais envolvidos nesses conflitos.