Aneel abre processo para cassar concessão da Enel em São Paulo por apagões

Aneel abre processo para cassar concessão da Enel em São Paulo por apagões
Técnicos da Enel trabalham na recomposição da rede elétrica após tempestade que causou apagão histórico em São Paulo/Agência Brasil
Publicado em 07/04/2026 às 14:48

Da redação de LexLegal

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu o primeiro passo formal para extinguir o contrato da Enel na Grande São Paulo. Em decisão unânime nesta terça-feira (7) os cinco diretores da autarquia votaram pela abertura do processo de caducidade, termo jurídico que designa a rescisão de um contrato de concessão quando o serviço prestado é considerado inadequado ou ineficiente.

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A empresa, que atende milhões de consumidores na região metropolitana, terá agora um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa antes que o caso siga para a palavra final do Ministério de Minas e Energia.

Entenda o que é caducidade e como funciona o rito legal

O termo caducidade, embora soe como algo que perdeu a validade por tempo, no Direito Administrativo brasileiro funciona como uma punição extrema. Ela ocorre quando a concessionária descumpre cláusulas contratuais ou falha na manutenção de padrões de qualidade. No caso da Enel, o gatilho foi a sequência de apagões severos, sendo o mais recente em dezembro de 2025, que deixou 4,2 milhões de imóveis no escuro.

“Há elementos suficientes para instaurar, neste momento, o procedimento de caducidade em desfavor da Enel. Depois que aconteceu um evento climático severo, a empresa tem a responsabilidade de recompor a energia para os usuários”, afirmou o diretor da Aneel, Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Histórico de falhas e a defesa técnica da concessionária

A área técnica da agência reguladora sustenta que as medidas punitivas anteriores, como multas milionárias, não surtiram efeito na melhoria do atendimento emergencial. Segundo o relatório que embasou o voto, a persistência de um desempenho insatisfatório mesmo após diversas intimações caracteriza o esgotamento da via administrativa comum.

Por outro lado, a Enel nega qualquer irregularidade e sustenta que cumpriu os índices objetivos de qualidade previstos no contrato original. “A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com o contrato. Qualquer definição sobre concessão precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial”, informou a Enel em nota oficial.

O papel do Governo Federal e a segurança jurídica

Apesar do avanço na Aneel, o desfecho depende exclusivamente do Ministério de Minas e Energia. O governo federal é o poder concedente, ou seja, o verdadeiro “dono” do serviço que o delega à iniciativa privada.

O ministro Alexandre Silveira tem sinalizado preocupação com a segurança jurídica para não afastar investidores estrangeiros. “Tenho orientado a Aneel a despolitizar essa questão para avançar na renovação, porque é importante que respeitemos a segurança jurídica”, declarou Silveira em março.

Se o ministério ignorar a recomendação da Aneel, como já ocorreu em casos no Amazonas e no Amapá, a Enel pode continuar operando ou até conseguir a renovação de sua outorga por mais 30 anos.

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Impacto econômico e social dos blecautes na metrópole

A pressão pelo rompimento não vem apenas de órgãos técnicos, mas também da esfera municipal. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo destacou prejuízos em série, desde a perda de alimentos e eletrodomésticos até a paralisação de escolas e comércios.

“Estamos falando de perdas no comércio, aulas paralisadas, pessoas que perderam seus eletrodomésticos. Estamos falando de mais da metade de todos os clientes da Enel SP sem energia. Isso não se trata de uma prestação de serviço com qualidade. Não tem como a gente suportar esse tipo de má prestação”, afirmou a procuradora Luciana Sant’Ana Nardi.

A agência reguladora reforçou que, em eventos climáticos, o que conta para o Direito não é o número de interrupções, mas a demora inaceitável em restabelecer o sistema.

Precedentes no Brasil e o destino da distribuição de energia

O Brasil nunca efetivou a caducidade de uma distribuidora de energia elétrica por má prestação de serviço técnico. Geralmente, as recomendações da Aneel ocorrem por insolvência financeira, como no caso da Amazonas Energia, que acabou resultando em uma transferência de controle para o grupo J&F após intervenção legislativa.

No Amapá, uma recomendação de 2007 foi “engavetada” por 14 anos até a privatização da estatal local em 2021. Esses precedentes mostram que o caminho entre a decisão técnica da Aneel e a saída real de uma empresa é longo e altamente dependente de conveniência política e acordos de bastidor em Brasília.

Divergências sobre indicadores e prazos de atendimento

A Enel defende que seus números globais melhoraram, citando uma redução de 86% em interrupções prolongadas durante o ano de 2025. Contudo, a Aneel rebateu que médias anuais não apagam o caos gerado em crises agudas.

“Do ponto de vista regulatório, o que importa não é apenas quantos clientes estavam interrompidos em um momento, mas por quanto tempo os consumidores efetivamente permaneceram sem energia”, argumentou Gentil Nogueira, diretor da Aneel.

A empresa tentou suspender o processo na Justiça alegando cerceamento de defesa, mas o Judiciário revogou a liminar, permitindo que a autarquia seguisse com o rito que pode culminar na maior rescisão contratual do setor elétrico brasileiro.

A Enel assumiu a rede paulistana em 2018, após comprar a AES Eletropaulo, e desde então enfrenta críticas pela redução do quadro de funcionários próprios e pela demora em podas de árvores e reparos complexos.

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Com a abertura do processo de caducidade, inicia-se um período de monitoramento rigoroso onde qualquer nova falha de grande porte pode selar definitivamente o destino da multinacional italiana no maior mercado consumidor da América Latina.

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