André Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima por abuso de poder

Ministro do TSE aponta irregularidades em programas sociais durante o ano eleitoral; julgamento é suspenso após pedido de vista de Nunes Marques

André Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima por abuso de poder
André Mendonça cita indícios de repasses e desvio bilionário, mas aponta cautela por imunidade parlamentar/Agência Brasil
Publicado em 12/11/2025 às 13:00

Da redação de LexLegal

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

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Com o voto de Mendonça, o placar está em 2 a 0 pela cassação, já que a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, havia se manifestado no mesmo sentido em agosto do ano passado. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que ainda não definiu data para a retomada.

O processo julgado pelo TSE trata de um recurso da defesa do governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que já havia determinado a perda do mandato por entender que houve uso indevido de programas sociais durante o ano eleitoral, o que caracteriza conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Entre as ações questionadas estão a ampliação do Programa Cesta da Família e a execução irregular do Programa Morar Melhor, voltado à reforma de residências. Segundo Mendonça, a expansão dos benefícios em pleno ano eleitoral desequilibrou a disputa e influenciou o resultado das urnas.

O acréscimo de 40 mil famílias atendidas tem o condão de impactar o pleito, mesmo no âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores”, afirmou o ministro ao proferir seu voto.

De acordo com o entendimento de Mendonça, o governador e o vice deveriam deixar imediatamente os cargos, com a convocação de novas eleições no estado.

Julgamento pode se estender até 2026

Pelo regimento interno do TSE, o ministro Nunes Marques tem prazo de 60 dias para devolver o processo e permitir a retomada do julgamento. No entanto, com o recesso do Judiciário a partir de 19 de dezembro, a análise do caso deve ficar para o início de 2026, a poucos meses das próximas eleições gerais.

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Durante o processo, a defesa de Denarium pediu a anulação da decisão do TRE-RR, alegando que não houve criação de novos programas, mas apenas a unificação de iniciativas já existentes. Os advogados sustentaram que a distribuição das cestas básicas e a execução das reformas foram ações regulares e previstas no orçamento do estado.

SÃO PAULO WEATHER