ANAC abre caminho para concessão de aeroportos regionais com novo modelo contratual

ANAC abre caminho para concessão de aeroportos regionais com novo modelo contratual
Novo modelo contratual busca atrair investimento privado com mais segurança jurídica e foco no desenvolvimento regional/Marcos Studart/Secretaria de Turismo do Ceará
Publicado em 18/07/2025 às 7:41

Da redação de LexLegal

A malha aérea regional brasileira poderá passar por uma das maiores reestruturações dos últimos anos, graças à aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do modelo de termo aditivo que permitirá a expansão da atuação de concessionárias privadas em aeroportos de menor porte. A medida, parte do Programa AmpliAR — coordenado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) — tem como meta conectar regiões de baixa acessibilidade, sobretudo na Amazônia Legal e no Nordeste, por meio de uma estrutura contratual mais atrativa e juridicamente estável para o setor privado.

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Com investimentos estimados em R$ 1,35 bilhão, o programa prevê a oferta inicial de 19 aeroportos localizados em 11 estados, que serão concedidos de forma simplificada a operadoras já estabelecidas no setor. O modelo prevê a inclusão desses aeroportos por meio de termos aditivos aos contratos vigentes das atuais concessionárias, abrindo espaço para reequilíbrios financeiros, redução de garantias e isenção de riscos tributários — pontos sensíveis para quem deseja investir em infraestrutura no Brasil.

Além de viabilizar a gestão privada de terminais considerados deficitários, o novo formato também representa uma guinada institucional em favor da previsibilidade regulatória.

Reequilíbrio contratual, garantias menores e menos riscos tributários

O modelo aprovado pela ANAC traz uma série de inovações para reduzir a insegurança jurídica e atrair operadores privados. Uma das principais diretrizes é o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com base nas projeções de receita, custos e investimentos dos novos aeroportos regionais que forem incorporados. A esse valor será aplicado o deságio da proposta vencedora, garantindo margem de retorno para os investidores.

Segundo Gustavo Carneiro de Albuquerque, consultor do Pinheiro Neto Advogados, o modelo aprovado pela Anac, ao prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro desde o início da adesão, está alinhado com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. “Isso tende a reduzir a insegurança jurídica e, consequentemente, a judicialização, pois oferece parâmetros objetivos para a recomposição do equilíbrio em caso de eventos supervenientes.”

Outro atrativo importante é a possibilidade de redução de até 50% da garantia contratual exigida, desde que a concessionária comprove o cumprimento das obrigações mínimas de infraestrutura. Com isso, as empresas ganham maior liquidez e capacidade para alavancar novos aportes em terminais que, em muitos casos, operam abaixo do mínimo necessário para garantir conectividade e segurança.

“A redução proporcional da garantia contratual após o cumprimento de obrigações mínimas pode, de fato, funcionar como incentivo à adesão das concessionárias, pois diminui o custo de oportunidade e libera recursos financeiros que podem ser reinvestidos na operação ou em novos projetos”. Para o especialista, sobre o risco de inadimplemento futuro, haverá sempre a necessidade de acompanhar a capacidade das concessionárias para exigir o ressarcimento em caso de descumprimento de obrigações relevantes. “No setor aéreo, o risco regulatório tende a ser menor o que historicamente traz segurança para investidores e operadores, contribuindo para a atratividade do setor a longo prazo”, diz.

Fabio Komatsu Falkenburger”, sócio da área de Infraestrutura e Head da área de Aviação do escritório Machado Meyer, explica que a redução proporcional da garantia representa um grande atrativo, já que essas garantias envolvem valores elevados. É necessário viabilizar liquidez para que se possa realizar os investimentos mínimos, tanto nos novos ativos quanto nos já existentes. Isso pode, sim, atrair os players. Agora, se vai funcionar, só saberemos ao longo do processo — não há como garantir”, avalia .

A ANAC também excluiu os impactos da reforma tributária da matriz de riscos das concessionárias. Essa medida é uma resposta à insegurança gerada por alterações em discussão no Congresso Nacional, que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro de contratos de longo prazo. “Isso vai ser um atrativo a mais para os concessionários participarem desse programa”, afirma Falkenburger.

Descentralização estratégica: o foco na Amazônia Legal e no Nordeste

Com infraestrutura precária, baixa frequência de voos e ausência de incentivos econômicos, aeroportos regionais historicamente sofrem com o abandono e a subutilização. O Programa AmpliAR busca reverter esse quadro concentrando esforços em regiões com forte carência logística. Entre os 19 aeroportos listados para a primeira fase, estão terminais localizados em estados como Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Bahia, Ceará e Pernambuco.

A escolha por procedimentos competitivos simplificados atende à urgência de melhorar a conectividade de áreas distantes e economicamente vulneráveis. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, os primeiros editais devem ser lançados nas próximas semanas, com previsão de assinatura dos termos aditivos até o fim de 2025. Já os terminais que não forem incorporados nesse processo seguirão em regime de oferta permanente, podendo ser assumidos conforme o interesse do mercado.

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O papel do Ministério Público e da sociedade civil

Outro desafio para a execução eficiente do Programa AmpliAR é o potencial de judicialização por parte do Ministério Público e organizações da sociedade civil. Historicamente, o MP tem papel ativo na fiscalização de políticas públicas de infraestrutura e meio ambiente, muitas vezes questionando aspectos legais e constitucionais dos projetos.

Do ponto de vista do setor privado, o modelo aprovado pela ANAC atende a uma demanda antiga de maior previsibilidade regulatória e redução de entraves operacionais. Operadoras como Aena Brasil, CCR Aeroportos e Zurich Airport já sinalizaram interesse em expandir suas redes regionais, desde que haja equilíbrio entre risco e retorno.

“Foi uma boa iniciativa do governo criar esse mecanismo. Quem quiser participar desse processo concorrencial já saberá, desde o início, quais são as regras e quais mecanismos econômico-financeiros se aplicam às condições existentes. É fundamental haver uma contrapartida para quem assumir essa responsabilidade, e o modelo escolhido faz sentido nesse contexto”, diz Falkenburger.

Nos bastidores, fontes da indústria apontam que o Programa AmpliAR poderá funcionar como um “laboratório” para a expansão futura da aviação regional. Se bem-sucedido, o modelo poderá ser replicado para outros modais de transporte, como rodovias estaduais ou ferrovias de curta distância.

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A expectativa é de que o edital de seleção das concessionárias interessadas seja publicado até agosto, com abertura de propostas prevista para setembro e assinatura dos primeiros contratos até o fim do ano.

SÃO PAULO WEATHER