Ana Velloni, CFO da Legrand: “A reforma tributária vai mudar profundamente o jeito que as empresas fazem negócio no Brasil”

Luciano Teixeira – São Paulo
A reforma tributária aprovada no Brasil busca simplificar o sistema de impostos, que hoje é considerado um dos mais complexos do mundo. A principal mudança será a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Essa unificação segue o modelo internacional do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide sobre o consumo.
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Para os consumidores, a mudança pode trazer impacto direto no bolso. Serviços como advocacia, saúde, contabilidade e estética tendem a ficar mais caros, já que a alíquota praticamente dobrará. Em contrapartida, produtos essenciais como alimentos básicos e itens de higiene terão alíquota zero, e famílias de baixa renda receberão um mecanismo de cashback, com devolução de parte dos impostos pagos em itens essenciais, como energia e gás de cozinha.
Já as empresas precisarão se adaptar a um período de transição que vai até 2033. Durante esse tempo, será necessário operar nos dois sistemas — o atual e o novo — o que exigirá mais controle, tecnologia e compliance. Além disso, os prazos de pagamento e recebimento de fornecedores e clientes precisarão ser ajustados, já que o crédito de impostos só será garantido quando efetivamente recolhido pelo fornecedor.
Outro ponto importante é o chamado “imposto seletivo”, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e carros a combustão. A tributação sobre heranças e doações também deve aumentar, adotando uma lógica progressiva: quanto maior o valor, maior a alíquota. Pequenos empreendedores, por outro lado, ganharão regras simplificadas, com possibilidade de isenção.
Na prática, a promessa é de um sistema mais transparente, justo e eficiente, mas a adaptação será um desafio, principalmente para pequenas e médias empresas que não contam com grandes estruturas de assessoria jurídica e fiscal. Para entender melhor como essas mudanças afetam o dia a dia das companhias, LexLegal entrevistou Ana Carolina Velloni, CFO da Legrand Brasil, multinacional francesa do setor elétrico e digital. Na conversa, ela explicou como a empresa está se preparando, os riscos para fornecedores e consumidores e os pontos de atenção que advogados e gestores devem ter neste novo cenário.
LexLegal: Ana, muitos brasileiros ainda não entendem bem o que está em jogo na reforma tributária. Quais são os principais impactos que ela trará para as empresas?
Ana Carolina Velloni: A reforma tributária é muito mais ampla do que a maioria das pessoas imagina. Ela vai mudar profundamente o jeito que as empresas fazem negócio hoje em dia. Eu acredito que haverá uma revisão importante da forma como contratamos fornecedores. A relação empresa-fornecedor e empresa-cliente será muito mais exigente em termos de compliance. O fornecedor vai ter que estar no mesmo regime tributário que a empresa, porque, caso contrário, vamos ter muito mais gaps e mais tempo para recuperar créditos. Isso já deve eliminar uma boa parte dos fornecedores, já que todos terão que estar no mesmo regime de tributação.
LexLegal: O que isso significa, na prática, para os fornecedores?

Ana Carolina Velloni: A mudança tecnológica é um dos pilares, mas não é o único. O prazo de pagamento e recebimento também vai precisar andar conectado. Se hoje um fornecedor me dá 30 dias de prazo, mas eu preciso dar 90 dias para o cliente por uma questão contratual ou mercadológica, existe uma defasagem no fluxo de caixa. A tendência é que esses fluxos e prazos se alinhem. Além disso, tem a questão da confiabilidade fiscal do fornecedor. O crédito da minha compra só vai vir para mim se o fornecedor recolher o imposto. Se ele não recolher, eu perco o valor que já paguei. Isso significa que vou precisar de um departamento cuidando dessa conciliação e cobrando. Portanto, será essencial conhecer profundamente a situação fiscal e de compliance dos fornecedores, mantendo uma rede que seja realmente parceira.
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LexLegal: Do ponto de vista do consumidor final, o que muda?
Ana Carolina Velloni: Haverá um grande rearranjo na tributação de serviços. Escritórios de advocacia, médicos, dentistas, clínicas, contadores, cabeleireiros — todos verão a tributação quase dobrar. Isso vai deixar os serviços mais caros para o consumidor final.
LexLegal: As grandes empresas falam em simplificação. Ela virá de fato?
Ana Carolina Velloni: A primeira etapa, em 2026, trará mudanças simples, como alterações em campos da nota fiscal. Relativamente fácil de cumprir. Mas de 2026 até 2032, todo ano haverá mudanças graduais: redução de alíquotas de ICMS, aumento de IBS e CBS, ajustes de regras. Nesse período de transição, teremos que apurar em dois regimes ao mesmo tempo. A simplificação só deve aparecer de fato em 2033. Até lá, as empresas vão precisar de flexibilidade e preparo.
LexLegal: Quais são os principais pontos de atenção para advogados e departamentos jurídicos?
Ana Carolina Velloni: Os contratos terão que ser revisados. É essencial incluir cláusulas sobre recolhimento de impostos e retenção de valores caso o fornecedor não pague. Também será necessário prever auditorias e acesso à parte fiscal do fornecedor — notas fiscais, recolhimento, compliance — para garantir que o crédito volte corretamente.
LexLegal: Pequenas e médias empresas estão preparadas para essas mudanças?
Ana Carolina Velloni: Existe uma diferença grande. As grandes empresas têm acesso a grandes escritórios de advocacia e consultorias. Já as pequenas e médias dependem de um contador, que pode ser muito bom, mas tem limitações. Muitas não estão se adaptando e isso pode gerar problemas sérios. No pior cenário, algumas podem não conseguir emitir faturamento a partir de 2 de janeiro.
LexLegal: A guerra fiscal entre estados também será impactada?
Ana Carolina Velloni: Esse é um dos pontos centrais. Um dos motivos da reforma é promover maior equidade tributária. Muitos estados oferecem benefícios fiscais para atrair empresas, mas isso vai acabar. Então, empresas que estavam em certos estados apenas por esses benefícios vão migrar, provavelmente, para São Paulo, onde está o maior mercado consumidor. Estados como Espírito Santo e Minas Gerais tendem a sofrer mais. Existe a possibilidade de alguns estados criarem incentivos para manter empresas, mas isso contraria o objetivo da reforma, que é justamente a equidade.
LexLegal: Que conselhos você dá às empresas que ainda não de adaptaram? Quais passos práticos elas devem tomar?
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Ana Carolina Velloni: O primeiro é garantir que o sistema esteja pronto para emitir notas fiscais a partir de 2 de janeiro. O segundo é revisar a precificação, porque alguns setores terão aumento de impostos e precisarão ajustar margens. O terceiro é preparar o caixa. A partir de 2033, o crédito tributário só estará disponível após o recolhimento do imposto. Isso significa que as empresas vão precisar financiar impostos com recursos próprios. Recomendo reservar pelo menos um mês de impostos para atravessar essa transição com menos trauma.