Alterações da NR-1 entram em vigor em maio e exigem ação imediata das empresas

Elisa Alonso*
Após a prorrogação da entrada em vigor das alterações inseridas na NR-1, faltando menos de três meses para o início de efetiva fiscalização, a nova redação do capítulo 1.5 da norma regulamentadora passará a produzir seus efeitos plenos. Assim, o que antes era tratado como planejamento e período de adaptação torna-se exigência prática, impondo às empresas revisão imediata de seus programas, inventários de riscos e métodos de controle.
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A atualização consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção e incorpora os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em termos práticos, isso significa que condições como jornadas prolongadas, metas incompatíveis, conflitos de liderança, pressão contínua e ambientes organizacionais desestruturados precisam estar identificadas, avaliadas e acompanhadas dentro do inventário de riscos da empresa.
Ao contrário do que parece, não se trata de avaliar clinicamente trabalhadores. A exigência é estrutural: analisar como o trabalho é organizado e quais fatores podem contribuir para adoecimento. O PGR deverá refletir esse mapeamento, acompanhado de planos de ação com responsáveis definidos, prazos e critérios objetivos de monitoramento.
O foco da fiscalização tende a recair menos na mera existência de um documento formal e mais na consistência do método adotado e evidências de que as medidas de prevenção e controle estão efetivamente implementadas.
Embora o Ministério do Trabalho tenha tratado a prorrogação como período de adaptação e enfoque pedagógico, a exigência normativa jamais deixou de existir. O prazo concedido teve finalidade de adaptação técnica, e não de suspensão da obrigação.
A partir de 26 de maio de 2026, a atuação fiscalizatória poderá resultar em autuações e imposição de penalidades administrativas às empresas que não demonstrarem gestão estruturada dos riscos, inclusive os psicossociais.
Além do impacto administrativo, a ausência de um GRO consistente aumenta significativamente a vulnerabilidade jurídica em demandas que discutam adoecimento relacionado ao trabalho, reforçando a necessidade de preparação imediata.
A atualização da norma há muito se fazia necessária, diante do aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2024, foram concedidas cerca de 472 mil licenças por motivos relacionados à saúde mental, representando um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Em 2025, segundo dados do INSS, os afastamentos por transtornos como depressão e ansiedade apresentaram crescimento de 143%. No campo judicial, os efeitos também são visíveis: temas relacionados à “responsabilidade civil do empregador” somaram mais de 1,5 milhão de processos em 2024.
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Diante desse contexto, a exigência de prevenção deixa de ser mera formalidade e passa a representar medida indispensável de gestão e segurança jurídica.
Neste momento, a urgência impõe adoção de medidas concretas e efetivas. Faltando menos de noventa dias para a vigência plena, a prioridade deve ser revisar o PGR existente e verificar se ele contempla, de forma expressa e estruturada, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Essencial avaliar se há metodologia clara de identificação de riscos, se existem planos de ação formalizados, se há definição de responsáveis e se os critérios de monitoramento estão documentados.
Também é recomendável integrar o PGR ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), às investigações de incidentes e aos indicadores internos de absenteísmo e rotatividade. A coerência entre documentos será observada em eventuais inspeções. Empresas que contratam terceiros devem verificar se seus prestadores também possuem programas consistentes, especialmente quando atuam no mesmo ambiente de trabalho.
A fase atual não admite improviso. Em maio, encerra-se o período de adaptação e a fiscalização passa a exigir integralmente o novo padrão, com possibilidade de autuações e aplicação de multas e penalidades administrativas. Chegar a essa data com processos indefinidos ou documentação incompleta aumenta o risco regulatório e a exposição a passivos administrativos e judiciais.
A atualização da NR-1 vai além de uma obrigação burocrática. Em termos práticos, não bastará apresentar um documento; será necessário demonstrar lógica técnica nas medidas adotadas pela empresa, justificar a classificação dos riscos, comprovar a escolha dos controles e evidenciar seu monitoramento contínuo. A prevenção passa a ser medida pela forma como os riscos são identificados, controles efetivamente implementados e registros que comprovem sua efetiva aplicação e eficácia.
Com menos de três meses até a vigência plena das alterações da NR-1, a discussão deixa de ser teórica. A questão já não é se a norma será aplicada, mas se as empresas conseguirão demonstrar, de forma técnica e documentada, que gerenciam seus riscos, em especial aqueles relacionados à saúde mental, de maneira estruturada. O prazo de adaptação se encerra e a exigibilidade passa a ser concreta.
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A preparação, neste momento, não significa apenas evitar autuações, mas garantir proteção efetiva aos trabalhadores, cumprir a finalidade da norma e conferir maior segurança jurídica às decisões empresariais.
*Elisa Alonso é advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia do escritório do RCA Advogados. Formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), possui pós-graduação em Direito Público e Direito do Trabalho. Foi vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e tem atuação ativa no Tribunal Superior do Trabalho (TST).