AGU vai ao STF contra decisões que relativizam estupro de vulnerável

Da redação de LexLegal
A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável envolvendo crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma ação proposta pelo PT para barrar interpretações que relativizam a regra legal segundo a qual menores de 14 anos não têm capacidade para consentir atos sexuais.
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O centro da disputa está no artigo 217-A do Código Penal. Pela lei, praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Em termos simples, a norma parte do princípio de que, nessa faixa etária, a vontade da vítima não pode ser usada como justificativa para afastar o crime.
A AGU sustenta que decisões judiciais em sentido contrário abrem uma brecha perigosa. Na prática, essas interpretações acabam aceitando como possível um suposto consentimento de crianças e adolescentes, mesmo diante de uma vedação clara da legislação penal.
No parecer enviado ao Supremo, o órgão afirma: “As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”.
A ação tramita no STF sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data definida para julgamento. O objetivo do partido é consolidar entendimento de que não cabe relativização judicial em casos envolvendo menores de 14 anos, tema que voltou ao centro do debate após decisões controversas em tribunais estaduais.
O caso mais citado é o de Minas Gerais. Lá, um desembargador votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob a tese de que haveria relação íntima consentida. O episódio provocou forte reação jurídica e institucional.
No fim de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida veio depois de pedidos de apuração sobre o voto que contribuiu para absolver o acusado e a mãe da menina, apontada como conivente com o crime.
Segundo o caso, o homem e a adolescente viviam juntos como se fossem um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A situação escancarou um ponto sensível do debate: a tentativa de enquadrar relações com menores como se fossem vínculos afetivos legítimos, apesar da proteção penal reforçada prevista para crianças e adolescentes.
A crise aumentou depois que surgiram denúncias de que o magistrado teria cometido delitos sexuais em períodos anteriores, quando atuou em outras comarcas mineiras. Dias antes de ser afastado pelo CNJ, ele proferiu decisão individual restabelecendo a condenação de primeira instância do homem e da mãe da adolescente, além de determinar a prisão dos dois.
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O movimento da AGU leva o tema para um confronto mais amplo no Supremo: de um lado, a letra da lei e a proteção integral de crianças e adolescentes; de outro, decisões que vêm abrindo espaço para leituras relativizadoras. O julgamento, quando ocorrer, deve ter peso direto sobre a jurisprudência penal e sobre os limites da atuação judicial em casos de violência sexual contra menores.