AGU assegura cotas para pessoas trans em vestibular da Universidade Federal do RS

AGU assegura cotas para pessoas trans em vestibular da Universidade Federal do RS
Decisão do TRF4, com atuação da AGU, garante a continuidade das cotas para pessoas trans e transgênero nos vestibulares da Furg/Freepik
Publicado em 31/10/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção da política de reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero nos processos seletivos da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Furg). A decisão, anunciada nesta quinta-feira (30), restabelece o direito de inclusão após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspender uma liminar que impedia a realização do vestibular de 2026 com as cotas específicas.

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A medida também evita que fossem anuladas as matrículas de estudantes trans aprovados nos vestibulares de 2023, 2024 e 2025, conforme explicou a AGU em nota.

Decisão e fundamentos jurídicos

A liminar de primeira instância havia questionado a legalidade da política afirmativa, mas a AGU recorreu ao TRF4, argumentando que as universidades federais têm autonomia garantida por lei para instituir ações inclusivas e assegurar a diversidade no ensino superior.

“A legislação brasileira autoriza as universidades federais a criarem reserva de vagas com base em critérios de inclusão e equidade”, sustentou a AGU.

A decisão favorável foi vista como uma vitória institucional e simbólica, pois reafirma o entendimento de que a igualdade de acesso à educação deve considerar as barreiras estruturais que afetam grupos historicamente marginalizados, como a população trans.

A política adotada pela Furg não é um caso isolado. Segundo a AGU, ao menos 12 universidades federais no Brasil já adotaram mecanismos semelhantes de reserva de vagas para pessoas transexuais e transgênero, como parte de uma política mais ampla de diversidade e inclusão no ensino superior público.

Essas ações vêm sendo fortalecidas desde a aprovação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), que já previa a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A ampliação para a população trans é uma iniciativa das próprias universidades, com base na autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal.

Especialistas em direito antidiscriminatório e educação apontam que a medida também cumpre compromissos internacionais de direitos humanos, aos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Importância para o acesso à educação e equidade

Pesquisas recentes apontam que pessoas trans enfrentam índices de exclusão escolar acima da média nacional, com dificuldades de permanência e acesso ao ensino superior. A reserva de vagas, segundo defensores da medida, atua como reparação histórica e instrumento de inclusão social, ampliando as possibilidades de ascensão educacional e profissional desse grupo.

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Furg reforçou que seguirá promovendo políticas de inclusão e diversidade, considerando-as parte essencial de seu compromisso institucional com a educação pública e democrática.


SÃO PAULO WEATHER