AGU assegura cotas para pessoas trans em vestibular da Universidade Federal do RS

Da redação de LexLegal
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção da política de reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero nos processos seletivos da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Furg). A decisão, anunciada nesta quinta-feira (30), restabelece o direito de inclusão após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspender uma liminar que impedia a realização do vestibular de 2026 com as cotas específicas.
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A medida também evita que fossem anuladas as matrículas de estudantes trans aprovados nos vestibulares de 2023, 2024 e 2025, conforme explicou a AGU em nota.
Decisão e fundamentos jurídicos
A liminar de primeira instância havia questionado a legalidade da política afirmativa, mas a AGU recorreu ao TRF4, argumentando que as universidades federais têm autonomia garantida por lei para instituir ações inclusivas e assegurar a diversidade no ensino superior.
“A legislação brasileira autoriza as universidades federais a criarem reserva de vagas com base em critérios de inclusão e equidade”, sustentou a AGU.
A decisão favorável foi vista como uma vitória institucional e simbólica, pois reafirma o entendimento de que a igualdade de acesso à educação deve considerar as barreiras estruturais que afetam grupos historicamente marginalizados, como a população trans.
A política adotada pela Furg não é um caso isolado. Segundo a AGU, ao menos 12 universidades federais no Brasil já adotaram mecanismos semelhantes de reserva de vagas para pessoas transexuais e transgênero, como parte de uma política mais ampla de diversidade e inclusão no ensino superior público.
Essas ações vêm sendo fortalecidas desde a aprovação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), que já previa a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A ampliação para a população trans é uma iniciativa das próprias universidades, com base na autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
Especialistas em direito antidiscriminatório e educação apontam que a medida também cumpre compromissos internacionais de direitos humanos, aos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Importância para o acesso à educação e equidade
Pesquisas recentes apontam que pessoas trans enfrentam índices de exclusão escolar acima da média nacional, com dificuldades de permanência e acesso ao ensino superior. A reserva de vagas, segundo defensores da medida, atua como reparação histórica e instrumento de inclusão social, ampliando as possibilidades de ascensão educacional e profissional desse grupo.
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A Furg reforçou que seguirá promovendo políticas de inclusão e diversidade, considerando-as parte essencial de seu compromisso institucional com a educação pública e democrática.