AgroGalaxy tem plano de recuperação judicial aprovado e reflete cenário de pressão no setor

Luciano Teixeira – São Paulo
Após mais de 12 horas de discussões, a AgroGalaxy (AGXY3) aprovou na madrugada desta quinta-feira (10) seu plano de recuperação judicial. A proposta obteve o apoio de 82,4% dos créditos votantes, resultado que permite à companhia dar continuidade ao processo de reestruturação iniciado em setembro de 2023. A assembleia de credores, realizada virtualmente, marcou um ponto de inflexão na crise financeira da empresa, uma das maiores plataformas de distribuição de insumos agrícolas do país.
O plano aprovado agora segue para homologação judicial pela 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, responsável pelo processo. A expectativa é que a decisão seja publicada nas próximas semanas. Enquanto isso, a empresa consolida os dados de sua dívida ajustada, com base nas alternativas de pagamento selecionadas individualmente por cada credor.
Leia também: Trump, tarifas e a arte da guerra: China reage com firmeza à escalada comercial dos EUA
Negociação e ajustes
Durante coletiva de imprensa, o CEO da companhia, Eron Martins, afirmou que a versão final do plano foi construída a partir de uma série de rodadas de negociação, que se estenderam até o dia da votação. “Sempre buscamos escutar o fornecedor e entender quais adaptações eram possíveis sem comprometer o plano”, disse. O executivo destacou que a aprovação do plano é um passo importante para a retomada operacional da empresa, que viu sua capacidade financeira severamente impactada por uma combinação de fatores, incluindo a volatilidade do mercado de grãos e a deterioração das condições de crédito no setor agropecuário.
Entre os principais pontos de impasse da assembleia esteve a posição do Banco do Brasil, o maior credor individual da AgroGalaxy, com aproximadamente R$ 391 milhões a receber. Representantes do banco solicitaram o adiamento da votação por 30 dias, alegando que as últimas alterações do plano, protocoladas no início do mês, não haviam sido suficientemente analisadas. A solicitação, porém, foi rejeitada por ampla maioria: 1.136 votos contrários, contra 79 a favor e 23 abstenções.
Sem acordo para a postergação, o Banco do Brasil decidiu não converter seus créditos em ações da companhia, como previa uma das opções do plano. Em vez disso, optou por uma alternativa mais conservadora: receber os valores via emissão de debêntures de longo prazo, com vencimentos diluídos ao longo de dez anos.
Credores estrangeiros e novas categorias
Outro ponto sensível envolveu credores estrangeiros, sobretudo multinacionais fornecedoras de insumos. Para atender a essas empresas, que em muitos casos são controladas por matrizes fora do país, o plano incluiu uma nova modalidade de pagamento em dólar, limitada a US$ 45 milhões. Segundo Eron Martins, essa solução foi possível graças à existência de receita em moeda estrangeira em algumas das operações da companhia, o que cria um “hedge natural” contra as oscilações do câmbio.
A assembleia também formalizou a criação de uma categoria especial de credores chamada “credores parceiros” – fornecedores que mantiveram entregas mesmo após o pedido de recuperação judicial. Esse grupo terá condições diferenciadas de pagamento, com quitação integral, sem deságio, dois anos de carência e prazo total de dez anos para recebimento. Segundo Gustavo Salgueiro, advogado da AgroGalaxy, a medida foi uma forma de preservar relações estratégicas e reconhecer o apoio desses parceiros durante o período de maior instabilidade.
“Com a promulgação da Lei nº 14.112 de 2020, foi dada uma nova redação ao parágrafo único do artigo 67 da Lei nº 11.101 de 2005, para positivar a possibilidade da criação de subclasses no plano de recuperação judicial, especificamente para prever tratamento diferenciado aos fornecedores que continuem a prover bens ou serviços em favor das devedoras no curso da recuperação judicial, os comumente chamados ‘credores parceiros'”, explica Liv Machado, sócia da prática de Reestruturação e Falência do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown.
A advogada explica que, para que a empresa adote essa figura, é necessário que o credor continue a fornecer bens ou serviços após o ingresso da recuperação judicial; que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades da empresa devedora e o tratamento deve ser adequado e razoável em relação à relação comercial futura.
UPI e questionamentos de credores
Durante a reunião, representantes do Santander e da trading Louis Dreyfus Company (LDC) levantaram dúvidas sobre a criação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), que será utilizada para a venda de uma carteira de dívidas vencidas. Os questionamentos giraram em torno do valor dos créditos incluídos, do impacto da operação no caixa da empresa e das regras previstas para a alienação desses ativos. De acordo com Salgueiro, as respostas foram fornecidas ao longo da assembleia e incluídas nos anexos da proposta final aprovada pelos credores.
Reestruturações no agro: um retrato do setor
A situação da AgroGalaxy não é um caso isolado. O número de recuperações judiciais de empresas do agronegócio vem crescendo nos últimos anos, refletindo uma combinação de fatores estruturais e conjunturais. Dados da Serasa Experian mostram que o agronegócio foi o segundo setor com maior número de pedidos de recuperação judicial em 2023, atrás apenas do comércio. Entre os principais motivos estão o endividamento em dólar, oscilação nos preços de commodities, aumento dos custos financeiros e eventos climáticos extremos.

A companhia realizou diversas aquisições entre 2018 e 2022, tornando-se uma das principais distribuidoras de insumos do país. Mas com a queda nos preços da soja e do milho, além da alta dos juros e do aperto no crédito rural, a capacidade de rolagem de dívidas se deteriorou. Em setembro de 2023, a empresa acumulava uma dívida bruta próxima de R$ 1,6 bilhão, o que levou ao pedido de recuperação judicial.
Para Adenauer Rockenmeyer, delegado do Corecon-SP e coordenador do Fórum de Agronegócio e Agricultura Familiar, a aprovação do plano de recuperação judicial da AgroGalaxy é um passo importante para solvência e restruturação de dívida da empresa. “O aceite dos credores a empresa garante a sua viabilidade econômica e financeira, mantendo empregos, receita fiscal e muitos outros benefícios socioeconômicos à sociedade”, diz.
Ele avalia que o processo garante que a empresa adeque as suas dívidas a sua capacidade de geração de caixa, tirando-as do curto prazo para o longo prazo, dando sustentabilidade à operação.
Desafios da recuperação judicial no campo
O uso da recuperação judicial no agronegócio, no entanto, ainda enfrenta resistências e obstáculos jurídicos. Uma das discussões mais recorrentes é a aplicação da Lei 11.101/2005 a produtores rurais, especialmente os pessoas físicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que produtores podem acessar o mecanismo, desde que comprovem a inscrição na Junta Comercial por pelo menos dois anos antes do pedido. Ainda assim, há incertezas quanto à execução prática desses processos em ambientes rurais, muitas vezes distantes dos grandes centros jurídicos e sem estrutura adequada para lidar com litígios empresariais complexos.
Segundo Liv Machado, embora a Lei nº 14.112/2020 tenha dado um passo importante ao permitir que produtores rurais se beneficiem da recuperação judicial, a legislação ainda não atende de forma suficiente às particularidades do setor, como a sazonalidade das receitas e a estrutura fundiária frequentemente vinculada às garantias oferecidas.
“Seria recomendável a criação de um regime jurídico específico para o agronegócio dentro da recuperação judicial, permitindo, por exemplo, prazos de carência ajustados ao calendário agrícola, sendo esta uma adequação que contribuiria para uma maior efetividade no soerguimento da empresa e segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma.
A recuperação da AgroGalaxy poderá funcionar como um modelo para outros casos no setor. De acordo com Rockenmeyer, é um marco muito positivo dentro do setor agrícola, pois a empresa tem operações relevantes no agronegócio brasileiro, isto beneficiará a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro, ainda mais que a empresa contribui com a distribuição dos insumos agrícolas em grande parte do território brasileiro.
“Se a recuperação da empresa for bem-sucedida, há impactos sobre o risco sistêmico do setor (calotes em série), o que ajuda até outras empresas do setor terem o acesso ao crédito, uma importante sinalização ao mercado, com choque positivo sobre investimento no setor, o que preserva a estrutura produtiva deste setor tão estratégico para PIB do Brasil”, avalia.
Outro ponto relevante é o papel dos credores institucionais – especialmente bancos públicos como Banco do Brasil e BNDES –, que concentram grande parte dos financiamentos do setor. Como no caso da AgroGalaxy, esses agentes muitas vezes se colocam em posição cautelosa, o que pode dificultar a homologação de planos ou limitar a adesão a propostas de conversão de dívida em capital.
Com a aprovação do plano, a expectativa da empresa é recuperar capacidade operacional, recompor estoque e retomar margem de lucro nos próximos trimestres. A companhia mantém operações em nove estados e atua em toda a cadeia de distribuição de insumos, com destaque para fertilizantes, sementes e defensivos. A recuperação financeira, no entanto, exigirá disciplina de execução e confiança dos parceiros comerciais.
Veja também: Carros voadores devem iniciar operações em SP até 2027 – e prometem mudar o transporte urbano no Brasil
“Esse é um setor estratégico para o país e estamos comprometidos com a retomada responsável”, afirmou Eron Martins. “Nosso objetivo é sair desse processo mais eficientes, mais transparentes e com uma estrutura de capital adequada ao novo momento do agronegócio.”
A próxima etapa será acompanhar o andamento da homologação judicial e a execução das obrigações previstas no plano. Caso tenha sucesso, o processo poderá servir como referência para outras empresas do agro que enfrentam dilemas semelhantes de crescimento acelerado, exposição a riscos externos e necessidade de reequilíbrio financeiro.