Adidas x Fashion Nova: a disputa pelas listras

Adidas x Fashion Nova: a disputa pelas listras
Segundo a Adidas, a Fashion Nova desrespeitou um compromisso firmado há dois anos, no qual concordou em interromper a venda de produtos que pudessem confundir os consumidores quanto à origem das peças/Arte/Divulgação
Publicado em 14/03/2025 às 7:14

Da redação de LexLegal

A Adidas, gigante alemã do setor esportivo, entrou com um processo contra a Fashion Nova, acusando a varejista de moda rápida de violação de marca registrada e concorrência desleal. A ação judicial, apresentada no Tribunal Federal da Califórnia, alega que a Fashion Nova voltou a comercializar produtos que imitam a identidade visual da Adidas, mesmo após um acordo firmado em 2022, no qual a empresa reconhecia os direitos exclusivos da marca de três listras. O caso levanta questões sobre propriedade intelectual, impacto no mercado e as possíveis consequências legais para a varejista acusada de reincidência.

Leia também: O que muda na propriedade intelectual no Brasil depois do acordo UE-Mercosul?

Segundo a Adidas, a Fashion Nova desrespeitou um compromisso firmado há dois anos, no qual concordou em interromper a venda de produtos que pudessem confundir os consumidores quanto à origem das peças. A acusação central é que a varejista retomou a comercialização de itens com padrões de listras semelhantes, o que, segundo a Adidas, pode levar os consumidores a acreditarem que há uma associação ou um endosso oficial da marca esportiva.

O processo reacende um histórico de disputas judiciais entre a Adidas e empresas do setor de moda rápida, que frequentemente enfrentam acusações de apropriação indevida de elementos de marcas consagradas. Caso a decisão do tribunal seja favorável à Adidas, a Fashion Nova poderá ser condenada a pagar indenizações e obrigada a suspender imediatamente a venda dos produtos questionados.

O advogado Thomaz Côrte Real, sócio do escritório M.A. Santos, Côrte Real Advogados, explica que o processo inclui diversas acusações, como violação de marca registrada, concorrência desleal e práticas comerciais enganosas. “A Adidas sustenta que essa infração prejudica seus contratos de patrocínio e licenciamento, especialmente com atletas, músicos e outras celebridades, uma vez que dilui a exclusividade da marca”, diz.

Para os especialistas, a Fashion Nova já enfrentou disputas legais semelhantes no passado, o que reforça o argumento de que sua conduta é reincidente e demonstra um padrão de desrespeito aos direitos de propriedade intelectual da Adidas.

O papel da legislação e os possíveis desdobramentos jurídicos

O Lanham Act, principal legislação de propriedade intelectual nos Estados Unidos, protege marcas registradas contra usos indevidos que possam causar confusão ou diluir sua identidade. Para a Adidas, o caso vai além de simples plágio de design, envolvendo também a diluição da força da sua marca. “Se a Adidas demonstrar que a Fashion Nova utilizou designs de listras que confundem os consumidores ou prejudicam a distintividade da marca, o tribunal pode decidir a seu favor”, explica Thomaz Côrte Real.

Outro fator que pode pesar contra a Fashion Nova é a existência de um acordo prévio. “O histórico de infrações da Fashion Nova pode levar a penalidades mais severas, pois a reincidência é um fator agravante na aplicação de multas e medidas restritivas”, explica a advogada Raquel Gaspar, do RVF Advogados.

A Adidas argumenta que a Fashion Nova está explorando a reputação da sua marca sem autorização, um princípio fundamental no conceito de diluição da marca. De acordo com as leis norte-americanas, quando uma marca é muito reconhecida, a proteção legal contra imitações se estende mesmo em casos nos quais os consumidores não acreditam que os produtos falsificados sejam originais. O simples fato de a marca estar associada a produtos de qualidade inferior pode ser suficiente para um processo bem-sucedido.

Impactos financeiros e legais para a Fashion Nova

Se condenada, a Fashion Nova poderá sofrer severas penalidades financeiras. Entre as possíveis sanções, estão:

  • Proibição imediata da fabricação, distribuição e venda dos produtos que infringem a marca Adidas;
  • Pagamento de indenizações milionárias, incluindo os lucros obtidos com os produtos infratores;
  • Multas adicionais, que podem ser triplicadas caso o tribunal entenda que houve infração intencional;
  • Obrigação de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios da Adidas;
  • Danos reputacionais, que podem afastar consumidores e parceiros comerciais.

O impacto dessa disputa judicial não se limita à questão financeira. Uma condenação pode restringir a capacidade da Fashion Nova de lançar novas coleções e atrair investidores, além de aumentar o escrutínio sobre suas práticas comerciais.

“O tribunal pode entender que a Fashion Nova age com desrespeito contínuo às normas de proteção de marca e aplicar penalidades exemplares para evitar novas reincidências”, destaca Raquel Gaspar.

A ação da Adidas contra a Fashion Nova reforça a crescente atenção das marcas globais à proteção de suas identidades visuais em um mercado competitivo. O desfecho do caso pode estabelecer precedentes para futuras disputas de propriedade intelectual no setor da moda, especialmente em relação a empresas que operam no modelo de fast fashion.

Veja também: As mudanças que prometem transformar a propriedade intelectual no Brasil em 2025

Enquanto isso, o mercado e as gigantes do varejo acompanham as movimentações judiciais, cientes de que este caso pode redefinir as regras do jogo no setor de marcas registradas em todo mundo, inclusive no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER