Ação judicial tenta barrar térmicas a carvão em leilão de energia

Da redação de LexLegal
Uma ação civil pública protocolada na Justiça Federal de Brasília questiona a participação de usinas termelétricas movidas a carvão mineral no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP), previsto para ocorrer em 18 de março. O processo foi apresentado pelo Instituto Internacional Arayara contra a União e órgãos do setor elétrico.
Leia também: IA, fraudes bancárias e responsabilidade: quem paga a conta do golpe digital?
A ação tramita na 13ª Vara Federal de Brasília e tem como alvos o Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A entidade pede a exclusão das térmicas a carvão do certame.
O leilão foi estruturado pelo governo federal para contratar reserva de potência no sistema elétrico brasileiro. A ideia é garantir energia em horários críticos, principalmente no início da noite, quando a geração solar diminui e a produção eólica pode oscilar.
Segundo o Instituto Arayara, o carvão não possui características operacionais compatíveis com esse objetivo. A entidade sustenta que essas usinas possuem baixa flexibilidade para atender demandas rápidas do sistema.
Dados citados no processo indicam que o tempo de acionamento dessas usinas — conhecido como partida a frio — pode chegar a oito horas, segundo informações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A ação cita como exemplo a Usina Termelétrica de Figueira, no Paraná, que poderia levar mais de dez horas adicionais para alcançar sua capacidade máxima de geração após o início da operação.
Outro ponto destacado no processo é a regra prevista pelo edital do leilão. O modelo do Ministério de Minas e Energia determina que as usinas acionadas permaneçam operando por pelo menos 18 horas consecutivas.
Para os autores da ação, essa exigência pode alterar o papel da reserva de capacidade dentro do sistema elétrico. Em vez de operar apenas em momentos pontuais de necessidade, as usinas poderiam funcionar de forma contínua.
O instituto afirma que, nesse cenário, o operador do sistema teria de reduzir a geração de fontes renováveis para acomodar a produção das térmicas a carvão.
“O Brasil construiu uma matriz energética reconhecida mundialmente como uma das mais limpas, com forte presença de fontes renováveis. Permitir que o carvão ganhe sobrevida por meio de um leilão de reserva, com parâmetros sob medida, é jogar fora esse patrimônio”, diz Juliano Bueno de Araújo, diretor do Instituto Internacional Arayara.
A ação também sustenta que a contratação de usinas a carvão seria incompatível com compromissos ambientais assumidos pelo Brasil no plano internacional.
Entre os instrumentos citados estão o Acordo de Paris e a Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O processo menciona ainda casos históricos de impacto ambiental ligados ao setor carbonífero no país.
Um dos exemplos apresentados é o da Usina Termelétrica Candiota III, que já foi alvo de decisões judiciais relacionadas a contaminação ambiental.
Também é citada a Usina de Figueira, atualmente desativada e com passivos ambientais estimados em cerca de R$ 1 bilhão.
Durante a fase de consulta pública do LRCAP 2026, mais de 20 entidades da sociedade civil e do setor energético pediram a exclusão do carvão do leilão.
Segundo o processo, essas manifestações foram rejeitadas pelo governo em nota técnica apresentada durante a formulação do edital.
O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, defende a realização do leilão nos moldes atuais.
Veja também: Bichara e Pinheiro Neto atuam na venda da Ligga Telecom à Brasil TecPar
Desde a publicação da portaria que instituiu o LRCAP 2026, a pasta sustenta que a participação de diferentes fontes energéticas é necessária para garantir segurança e estabilidade ao sistema elétrico.
De acordo com o ministério, o leilão faz parte do planejamento energético nacional e busca fortalecer a confiabilidade e a resiliência do sistema diante de variações de oferta e demanda.