ABRAMPA abre inscrições para prêmio nacional de jurisprudência ambiental 2025

ABRAMPA abre inscrições para prêmio nacional de jurisprudência ambiental 2025
Podem concorrer decisões, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2025/Freepik
Publicado em 08/12/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) iniciou o período de inscrições para o Prêmio José Maria de Jurisprudência Ambiental 2025, voltado a reconhecer decisões judiciais e manifestações do Ministério Público que tenham relevância nacional na proteção ambiental e na estabilidade climática. A premiação busca dar visibilidade a sentenças, acórdãos e atuações jurídicas que reforcem a aplicação das normas ambientais e ampliem a efetividade da tutela coletiva no país.

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Podem concorrer decisões, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2025. As indicações são abertas a qualquer cidadão, advogado, membro do Ministério Público ou ao próprio autor da decisão. O envio deve ser feito por formulário eletrônico disponível no portal da ABRAMPA, até 30 de dezembro de 2025.

As peças inscritas precisam estar em PDF e acompanhadas das informações essenciais do processo e dos nomes dos autores, promotores, procuradores e magistrados responsáveis. A comissão avaliadora escolherá as três iniciativas mais relevantes, considerando fundamentação jurídica, complexidade, impacto da decisão e alinhamento às normas ambientais brasileiras e internacionais.

Após essa primeira seleção, os associados da ABRAMPA participarão de uma votação secreta que definirá os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar. O resultado final será divulgado em 15 de março de 2026 no site da entidade. A cerimônia de entrega ocorrerá entre os dias 8 e 10 de abril de 2026, durante o XXIV Congresso Brasileiro do Meio Ambiente do Ministério Público, em Pirenópolis (GO).

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O regulamento também prevê homenagens especiais a promotores, procuradores e magistrados que tenham se destacado na defesa ambiental ao longo do período. As regras completas estão disponíveis no edital do 3º Prêmio José Maria de Jurisprudência Ambiental.

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