A Uberização no STF: o algoritmo pode ser patrão?

A Uberização no STF: o algoritmo pode ser patrão?
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Publicado em 07/10/2025 às 15:30

Isabela Freirias*

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai decidir se motoristas de aplicativos devem ser reconhecidos como empregados. A manchete parece restrita à Uber, mas o alcance é muito maior. O que está em jogo é o futuro do trabalho mediado por plataformas digitais no Brasil e, em última análise, a forma como o país vai lidar com a chamada gig economy.

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Não se trata apenas de transporte e delivery. A lógica das plataformas já se espalhou para freelancers de tecnologia, professores particulares, profissionais de saúde, diaristas, consultores e uma infinidade de serviços sob demanda. Em todos esses casos, quem define quem trabalha, quando trabalha e quanto recebe não é um gestor humano, mas um algoritmo. A pergunta que se impõe é se esse poder algorítmico pode ser considerado, na prática, poder de direção.

O dilema que o STF enfrenta não é exclusivo do Brasil, tampouco novo no cenário mundial. Outros países já passaram pelo mesmo impasse e adotaram soluções diferentes. Espanha e França avançaram pelo caminho do reconhecimento do vínculo. A Ley Rider, em vigor desde 2021 na Espanha, classificou os entregadores como empregados, e a Corte de Apelação de Paris enquadrou motoristas da Uber como trabalhadores subordinados. 

No Reino Unido, a Suprema Corte preferiu uma categoria intermediária: os chamados workers, que têm direito a férias remuneradas e salário mínimo, mas não ao pacote completo de garantias trabalhistas. Já a Itália adotou soluções mais flexíveis, reconhecendo vínculos apenas em casos de subordinação evidente e permitindo a contratação como autônomos quando há maior autonomia real.

Esse mosaico europeu mostra que não existe modelo único. Tanto que a União Europeia aprovou, em 2024, a Diretriz de Plataformas Digitais. Ela impõe transparência nos algoritmos, supervisão humana sobre as decisões de IA e garantias mínimas a todos os trabalhadores de plataforma. A mensagem clara é que a tecnologia pode inovar, mas não está acima do Direito. Esse exemplo internacional aumenta a pressão sobre o Brasil.

Reconhecer o vínculo no STF pode impor custos bilionários às plataformas e forçar uma reestruturação completa dos modelos de negócio. Não reconhecer, por outro lado, significa perpetuar uma zona cinzenta que já alimenta milhares de ações judiciais. Não é exagero: estima-se que cerca de 10 mil processos estejam parados aguardando essa definição.

Entre os dois extremos, ganha força a tese de um modelo híbrido, muito parecido com a solução adotada pelo Reino Unido. Não há vínculo formal, mas existem garantias mínimas, como seguro contra acidentes, transparência nos algoritmos e uma base de remuneração digna. É um arranjo que, na prática, muitos advogados trabalhistas já defendem como saída de compromisso.

A solução mencionada acima, contudo, não poderia advir deste emblemático julgamento em curso no STF. Sim, poderia surgir como conclusão, mas a solução quem deve dar é o Poder Legislativo. Ao Supremo, como se sabe, reserva-se o importante, mas restrito papel de exercer o controle de constitucionalidade. Os exemplos europeus passaram pelo debate nas respectivas casas legislativas, com a criação de leis específicas para estes novos modelos de trabalho.

O impacto, porém, vai além da relação entre empresas e trabalhadores. A decisão do STF também vai redefinir padrões de governança corporativa. Contratos precisarão ser revistos. Fluxos de dados terão de ser auditados. E políticas internas terão de ser criadas para reduzir riscos. Em conversas com gestores de RH, a dúvida é recorrente: como enquadrar, de forma segura, profissionais que atuam sob lógica algorítmica?

É ilusório pensar que o julgamento se restringe às grandes plataformas globais. Ele alcança qualquer empresa que use tecnologia para intermediar serviços, das startups de nicho aos marketplaces de freelancers. O impacto é estrutural e se espalha por toda a economia digital. Isso porque, ao redefinir parâmetros jurídicos e regulatórios, a decisão pode criar um precedente que orienta não apenas a forma como gigantes do setor operam, mas também como pequenas e médias empresas deverão estruturar seus modelos de negócio, contratar profissionais, precificar serviços e lidar com riscos trabalhistas. 

Em um ambiente no qual a intermediação digital é cada vez mais comum, os efeitos se multiplicam em cadeia, pressionando investidores, empreendedores e até consumidores, que poderão sentir mudanças em custos e ofertas. Trata-se, portanto, de uma transformação que vai muito além das companhias mais visíveis, atingindo o ecossistema como um todo.

O STF pode levar semanas ou meses para bater o martelo, mas a questão já está posta. Quando um algoritmo assume parte das funções de gestão, é inevitável repensar fronteiras jurídicas. Mas isso não significa que toda intermediação digital deva ser tratada como vínculo empregatício. Se a decisão pender para um modelo rígido, o risco é engessar a inovação, reduzir a competitividade e comprometer milhares de oportunidades de geração de renda. 

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O desafio real não é escolher entre a precarização absoluta e o vínculo integral, mas construir parâmetros que deem segurança jurídica às empresas e previsibilidade regulatória ao mercado. Só assim será possível manter o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção social, sem transformar o Brasil em um ambiente hostil ao investimento e ao empreendedorismo.

*Isabela Freirias, advogada do Pipek Advogados.

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