A responsabilidade dos sócios em tempos de crise

A responsabilidade dos sócios em tempos de crise
Em meio à volatilidade econômica e ao aumento da inadimplência, cresce a dúvida sobre os limites da responsabilidade dos sócios e a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial/Freepik
Publicado em 27/10/2025 às 11:30

Dóris Castelo Branco*

Em tempos de instabilidade econômica, as empresas enfrentam um aumento expressivo dos riscos como a retração no consumo, dificuldades de crédito, elevação dos custos operacionais e maior inadimplência no mercado.  E, diante de tantas incertezas, surge também uma preocupação frequente entre empreendedores e investidores, que é até que ponto o patrimônio pessoal dos sócios pode ser afetado pelas dívidas da empresa?

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Para se ter uma ideia da dimensão do problema, o número de falências decretadas no Brasil cresceu, significativamente, nos últimos anos. Em 2024, foram registrados 780 casos, contra 622 em 2021, um aumento de aproximadamente 25%, segundo dados da Serasa Experian. Apenas em abril de 2025, último mês com informações disponíveis pela datatech, o cenário se mostra ainda mais expressivo: o total de falências mais que dobrou em seis anos, saltando de 37 casos em 2020 para impressionantes 75 em 2025, o que representa um crescimento de 102%.

No campo jurídico, a legislação brasileira adota um princípio fundamental: a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos sócios. Trata-se de um dos pilares do direito societário, essencial para dar segurança ao empreendedorismo e estimular a formação de negócios.  Em regra, isso significa que cada sócio responde apenas até o valor de sua participação no capital social, enquanto a empresa assume integralmente as obrigações que contrata em seu nome.

Contudo, como toda regra, há exceções. O Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a própria jurisprudência dos tribunais preveem situações em que o patrimônio pessoal pode ser atingido, por meio do chamado instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Essa medida excepcional é cabível quando há desvio de finalidade, fraude contra credores ou confusão patrimonial entre a empresa e os sócios. Em outras palavras, a mera crise econômica ou a insolvência não são suficientes para justificar a responsabilização direta dos sócios, mas práticas irregulares ou a ausência de diligência podem abrir essa possibilidade.

Nesse contexto, a postura dos administradores durante períodos de crise é determinante. A gestão empresarial não pode descuidar de boas práticas de governança, da regularidade contábil e da separação rigorosa entre os bens da empresa e os bens particulares.  Atitudes como retiradas indevidas de recursos, pagamentos preferenciais sem justificativa ou movimentações financeiras sem documentação adequada podem ser vistas como abuso e servir de base para responsabilização.

Para reduzir riscos e proteger a pessoa física dos sócios, algumas medidas se mostram fundamentais. A primeira delas é a formalização das decisões empresariais. Reuniões de sócios, assembleias e deliberações importantes devem ser devidamente registradas, reforçando a transparência da gestão. Da mesma forma, a contabilidade precisa estar em ordem, com registros claros que permitam identificar a origem e a destinação de recursos.

Outro ponto essencial é a gestão preventiva de passivos. Em momentos de dificuldade, é natural que dívidas se acumulem, mas a forma como o problema é enfrentado faz toda a diferença. A busca por acordos extrajudiciais, planos de recuperação e negociações documentadas demonstra boa-fé e responsabilidade, reduzindo a chance de alegações de fraude.

Também merece destaque a conformidade legal. Obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais devem ser cumpridas de maneira rigorosa, já que essas áreas estão entre as mais fiscalizadas e podem ensejar responsabilização direta de sócios e administradores em caso de descumprimento.

Além disso, é recomendável o planejamento patrimonial. Estruturas como holdings familiares, pactos sucessórios e seguros de responsabilidade civil são instrumentos legítimos que auxiliam na proteção do patrimônio pessoal, desde que utilizados de forma ética e transparente.

Importante também citar que muitas empresas negligenciam a comunicação com stakeholders. É indiscutível que manter um diálogo aberto e transparente com credores, fornecedores, colaboradores e investidores pode evitar litígios e abrir espaço para soluções negociadas. Da mesma forma, contar com assessoria jurídica, contábil e financeira especializada ajuda a identificar riscos com antecedência e a tomar decisões mais seguras se torna indispensável. 

Por fim, a atuação responsável do sócio-administrador é um fator determinante. Em momentos de crise, não basta pensar apenas na preservação individual: a postura diligente, que prioriza a continuidade da atividade empresarial e a manutenção de empregos, fortalece a confiança no negócio e no mercado como um todo.

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O desafio não é apenas sobreviver à turbulência, mas fazê-lo sem comprometer a credibilidade construída ao longo dos anos.  Sócios e administradores que adotam uma gestão transparente, ética e preventiva tendem a sair desses momentos com mais resiliência, protegendo o patrimônio pessoal e garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas permanentes.

* Dóris Castelo Branco é sócia da área de Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogado. 

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