A responsabilidade das companhias aéreas em xeque

A responsabilidade das companhias aéreas em xeque
A controvérsia envolve a forma como se deve interpretar e coordenar o CDC com as normas setoriais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e tratados internacionais, entre eles a Convenção de Varsóvia
Publicado em 10/12/2025 às 12:41

Leonardo Platais*

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de situações de caso fortuito ou força maior.

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A medida foi adotada no âmbito do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, no qual a Corte analisará se é constitucional a aplicação das normas específicas do transporte aéreo, em conjunto ou em eventual conflito com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para fins de responsabilidade civil.

A controvérsia envolve a forma como se deve interpretar e coordenar o CDC com as normas setoriais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e tratados internacionais, entre eles a Convenção de Varsóvia. “A questão tem relevância porque, conforme o art. 7º do CDC, os direitos previstos no Código não excluem outros decorrentes da legislação interna, o que suscita debates sobre a complementariedade e a harmonia entre regimes jurídicos distintos aplicáveis às relações de consumo”, diz.

A doutrina jurídica tem apontado que, em temas envolvendo múltiplas normas aplicáveis, busca-se atualmente uma interpretação sistemática que privilegie a coordenação normativa, e não a exclusão automática de um regime por outro. No setor aéreo, isso se reflete na discussão sobre até que ponto as regras gerais de responsabilidade do CDC devem ser compatibilizadas com as normas específicas de transporte.

O debate possui grande importância prática. Em diversos tribunais, observa-se a adoção de entendimentos que priorizam o CDC como norma prevalente, mesmo diante de regras setoriais que tratam de forma detalhada as hipóteses de atraso, cancelamento e alteração de voos.

Esse cenário tem gerado incertezas quanto aos limites da responsabilidade civil das companhias aéreas quando o evento danoso decorre de caso fortuito ou força maior, além de discussões sobre o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a segurança jurídica necessária à atividade empresarial — ponto que também dialoga com o art. 170 da Constituição Federal, que consagra tanto a defesa do consumidor quanto a livre iniciativa como princípios da ordem econômica.

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Importante lembrar que a futura decisão terá impacto significativo tanto para consumidores quanto para o setor aéreo, razão pela qual a suspensão dos processos busca evitar decisões conflitantes até que a Corte estabeleça a orientação definitiva sobre o tema.

*Leonardo Platais é sócio do Ciari Moreira Advogados.

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