A modernização do Código Civil e os novos desafios das famílias brasileiras

A modernização do Código Civil e os novos desafios das famílias brasileiras
Mudanças no Código Civil: legislação busca acompanhar a evolução e a diversidade das famílias brasileiras contemporâneas/Freepik
Publicado em 30/03/2026 às 17:00

Conceição Gaspar*

A atualização do Código Civil brasileiro pode trazer mudanças relevantes para as relações familiares e sucessórias. A proposta em debate busca aproximar a legislação da realidade das famílias contemporâneas, que hoje apresentam estruturas muito mais diversas do que aquelas consideradas quando o código foi elaborado. A família brasileira mudou significativamente nas últimas décadas, e a legislação precisa acompanhar essas transformações sociais.

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Entre os temas discutidos estão a forma de participação do cônjuge ou companheiro na herança, além de maior flexibilidade para a organização patrimonial das famílias. Na rotina do 12º Ofício de Notas, em Salvador, é possível observar que grande parte das disputas familiares decorre justamente da ausência de planejamento patrimonial ou sucessório.

Muitas vezes, o problema não é a falta de patrimônio, mas a ausência de organização antes do surgimento do conflito. No dia a dia do cartório, são comuns divergências entre herdeiros, dúvidas sobre os direitos do cônjuge sobrevivente e conflitos em famílias recompostas, especialmente no momento do inventário.

Ao mesmo tempo, cresce a busca de casais por soluções jurídicas que permitam estruturar melhor sua vida patrimonial. É cada vez mais frequente que cheguem ao cartório com propostas e arranjos próprios para organizar suas relações financeiras.

Nesse contexto, instrumentos como testamento, pacto antenupcial e escrituras de planejamento sucessório ganham ainda mais relevância. Esses mecanismos permitem que as famílias organizem previamente a destinação do patrimônio e estabeleçam regras claras, reduzindo o risco de conflitos futuros. O planejamento sucessório, portanto, não deve ser visto como algo restrito a grandes fortunas, mas como uma ferramenta de proteção familiar e de segurança jurídica.

Outro ponto em discussão na modernização do sistema jurídico é a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial. Atualmente, mesmo quando há consenso entre os cônjuges, a mudança depende de autorização judicial. A proposta é positiva, pois simplifica procedimentos e facilita a vida dos casais, alinhando-se à tendência de desjudicialização de diversos atos que já migraram para o âmbito extrajudicial.

Ainda persiste no Brasil uma resistência cultural em tratar de sucessão e planejamento patrimonial. Muitas pessoas evitam o tema por associá-lo à ideia de morte ou ruptura. No entanto, o planejamento sucessório deve ser compreendido como um instrumento de organização e proteção. Ao estruturar sua situação patrimonial em vida, o indivíduo consegue direcionar melhor seus bens e, sobretudo, proteger seus familiares de eventuais conflitos.

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Nesse cenário, os cartórios de notas assumem papel cada vez mais relevante na prevenção de litígios familiares. É no tabelionato que instrumentos como testamentos, pactos antenupciais e escrituras de planejamento patrimonial podem ser formalizados com segurança jurídica, permitindo que as famílias organizem suas decisões com antecedência. A lógica é simples: quanto mais estruturada estiver a situação patrimonial ainda em vida, menores serão as chances de conflitos no momento da sucessão.

*Conceição Gaspar é titular do 12º Cartório de Notas de Salvador.

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