Justiça Federal questiona decisão da Aneel que permite a renovação de concessões de energia sem quitação de multas milionárias

Justiça Federal questiona decisão da Aneel que permite a renovação de concessões de energia sem quitação de multas milionárias
Justiça cobra explicações da Aneel sobre renovação de concessões sem pagamento de R$ 1,18 bi em multas/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 31/07/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique por que decidiu facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica sem exigir o pagamento das multas aplicadas pela própria agência. Ao todo, 15 empresas acumulam R$ 1,18 bilhão em penalidades e operam a distribuição de energia em 12 estados brasileiros: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

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As multas decorrem de falhas na prestação do serviço ou do descumprimento de metas contratuais e, em alguns casos, ainda são contestadas judicialmente. Entre as empresas que podem renovar contratos sem quitar as dívidas está a Enel, que foi alvo de críticas por deixar diversas cidades paulistas sem energia por longos períodos em 2023 e 2024. Segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa falhou na execução do plano de contingência, contribuindo para os apagões. Apenas em São Paulo, a Enel responde por R$ 517,8 milhões, quase a metade do total das multas.

Decisão questionada

A decisão da Aneel que flexibiliza o pagamento das dívidas foi aprovada pela diretoria colegiada em 25 de fevereiro. O novo entendimento permite que as penalidades sejam cobradas até seis meses após a renovação das concessões, cuja vigência se estende por 30 anos. A medida coincide com o atual processo de renovação dos contratos, que envolve 19 empresas com concessões a vencer até 2031, incluindo todas as 15 inadimplentes. Até o momento, apenas a EDP Espírito Santo teve o contrato renovado, por não possuir multas em aberto.

A determinação judicial é resultado de uma ação popular movida por cidadãos de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado Gerson Rozo, que representa os autores, destacou o caráter coletivo da demanda. “Eles não estão reclamando o direito do consumidor. […] Eles são cidadãos questionando o fato de que existe uma agência reguladora de um serviço altamente importante, essencial. […] Esse órgão simplesmente alivia para as concessionárias em detrimento da moralidade administrativa”, argumentou.

Respostas e prazos

Em nota, a Aneel afirmou que sua função é avaliar se as distribuidoras cumprem os requisitos necessários para a renovação, mas que a decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). A agência informou ainda que recomendou ao ministério que as multas suspensas por decisão judicial sejam quitadas antes da renovação das concessões.

A Aneel declarou que ainda não foi formalmente intimada pela Justiça, mas que irá cumprir o prazo de 72 horas estabelecido para se manifestar. Já o MME, também em nota, explicou que aprovou a minuta que autoriza a renovação dos contratos, mas que considerou “juridicamente impossível” incluir a exigência de quitação das multas com decisão judicial definitiva no prazo de 180 dias.

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O ministério reiterou que a decisão final sobre cada contrato será tomada após a análise das recomendações da Aneel e garantiu que as distribuidoras que não cumprirem os critérios estabelecidos não terão suas concessões renovadas.

SÃO PAULO WEATHER