A inteligência artificial e as operações de M&A e do mercado de capitais

*Leonardo Barém Leite
Em linha com o que temos sustentado em artigos recentes e correlatos (especialmente redigidos para a atual série sobre diversos aspectos da questão da Inteligência Artificial no contexto do universo corporativo), neste breve texto abordaremos o tema sob o ponto de vista das operações de fusões e aquisições (M&A) e do mercado de capitais. E levantaremos questões a serem analisadas pelos operadores desse universo.
De forma geral, as operações de M&A e de mercado de capitais são cada vez mais seletivas e sofisticadas, sendo muitas delas extremamente complexas, e demandando a atuação de profissionais melhor treinados e experimentados. E é, portanto, natural que precisemos estar sempre “atentos” às novas estruturas, técnicas, metodologias e tecnologias.
Vemos basicamente duas questões magnas: Com a ampliação do uso da IA no ambiente corporativo, em que medida e em que aspectos ela pode ser utilizada e aplicada, com responsabilidade e segurança, substituindo e/ou apoiando os mencionados agentes? E, quem deve tomar a decisão sobre essas questões (e ser responsabilizado no caso de “problemas”)?
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Assim como de um lado, obviamente, reconhecemos que a IA faz parte da realidade, da nossa vida, e do nosso trabalho (incluindo o tema em tela), ajudando bastante e fomentando ganhos de eficiência e de agilidade, e reduzindo custos, do outro recordamos (também neste tema) que a questão está “em construção” – demandando cuidado e atenção. E que, portanto, ainda não é nem seguro e nem responsável “generalizar”, e nem utilizar “para tudo”, razão pela qual é preciso avaliar cada aspecto, de cada tema, em cada projeto.
Precisamos lembrar ao leitor que o mundo corporativo lida muito bem com riscos (e via de regra os precifica), mas que precisa evitar surpresas e riscos estimáveis/evitáveis, o que pressupõe que consigamos nos adiantar com relação a cenários, para que se mapeie e conheça as possíveis situações envolvidas (e os respectivos riscos) – permitindo a adequada e ponderada tomada de decisões.
Basicamente precisamos encontrar, neste e nos demais aspectos do uso da IA em movimentos societários e corporativos, o adequado “equilíbrio” entre os riscos e os ganhos (ou prós e contras); decisão esta que precisa decorrer da adequada avaliação por humanos experientes.
E recomendamos, ainda, que consultores, apoiadores, advogados e demais integrantes das equipes de cada projeto/operação abordem esse tema desde o início (em cada caso), e que decidam em conjunto como se usará a IA – de forma transparente, consciente e responsável.
Na mesma linha, sugerimos que se mantenha em mente que em diversos aspectos a esperada agilidade e economia de tempo (e de dinheiro) será relativa, pois o que for alocado à IA precisará ser supervisionado, checado, conferido e por vezes corrigido por humanos (o que nos remete ao tempo e ao custo dessas tarefas). Esse tema impacta, bastante, por exemplo, a escolha dos profissionais e de seus honorários (para que sejam adequados e realistas).
Na tentativa de apresentar perguntas a serem feitas, e possíveis aspectos a serem considerados para a tomada da decisão que aqui propomos, destacamos, na sequência, algumas questões práticas que tem ocorrido em casos concretos “nos últimos tempos”.
Quem atua nos mercados de M&A e de mercado de capitais bem conhece o contexto e a quantidade de aspectos, etapas, documentos, tarefas e providências envolvida em cada operação. E sabe que muitas delas são extremamente desafiadoras, estratégicas e complexas, enquanto tantas outras são mais simples, meramente burocráticas, demoradas e até mesmo repetitivas.
A questão chave é saber e definir “quais e em que medida” esses aspectos serão (poderão ser) “automatizados”.
Parte do que pretendemos abordar aqui é justamente reconhecer e salientar que a IA pode ajudar muito nessas operações (como já tem feito), especialmente nas tarefas, temas e documentos que de fato consigam (e devam) ser automatizados (desde que com todo o cuidado e a responsabilidade que exigem); gerando, naturalmente, rapidez, economia e ganhos de eficiência. Mas temos que recordar, também, que no atual estágio de desenvolvimento da IA ainda é extremamente arriscado delegar questões mais delicadas, sensíveis, “materiais”, e com maior risco aos “sistemas”. Sem contar questões como propriedade intelectual e sigilo.
Em artigos anteriores já abordamos pontos semelhantes, em questões ligadas a direito societário, “due diligences” e outros, com ponderações semelhantes (naqueles cenários), uma vez que os ganhos e os riscos são bastante comuns a todo o universo do direito corporativo e dos movimentos empresariais – de forma que diversos daqueles “itens” são aqui “relembrados” e reforçados.
Outros artigos de Leonardo Barém Leite: A inteligência artificial e o Direito Societário
Basicamente defendemos, assim, que a IA seja (sim) utilizada e que as equipes de profissionais sejam treinadas para o seu uso, conhecendo as tecnologias disponíveis, aprendendo a usar as ferramentas, e desenvolvendo, também, o devido senso crítico e a sensibilidade para entender quando, onde e como usar a IA; e quando ainda envolver humanos para que a necessária segurança esteja presente. E, ainda, que as “partes” das operações (clientes dos agentes das operações) escolham a melhor forma de atuar em cada momento e projeto.
No tocante a “coleta de dados e informações”, minutas preliminares de documentos, cruzamento de aspectos, análises preliminares de cenários, pesquisas, e “varredura” básica de aspectos legais, jurisprudenciais, reputacionais e regulatórios, assim como informações reputacionais (dentre outras) é inegável que a IA pode ajudar muito, economizando tempo e dinheiro, mas é preciso muito cuidado na definição do que (de fato) pode ser automatizado, como, em que aspecto etc. E, ainda, na escolha das perguntas, do treinamento da ferramenta e do algoritmo (por exemplo no tocante a vieses).
Ou seja, pontos, etapas, clausulas e documentos mais delicados, sensíveis, “arriscados”, complexos e de maior magnitude, precisam ser abordados por profissionais experientes que serão “auxiliados” pelas ferramentas que utilizarão (como a IA).
Ao menos por enquanto, não nos parece adequado, seguro e nem responsável que a IA determine, sozinha, questões como (por exemplo) o melhor modelo de estruturação de negócios, opções de financiamento, parceiros, valores, apetite ao risco e às contingências, garantias e clausulas chave das operações, maneiras de acompanhar a evolução do negócio e de lidar com controvérsias (numa lista que engloba diversos outros pontos). E tanto em termos de “equity’ quanto de dívida.
Em outras palavras, é natural que investidores, executivos, consultores, advogados, e demais “players” desses projetos, vejam com muita alegria a chegada da IA que promete poupar a todos de grande parte das intermináveis rodadas de negociações, discussão de contingências, e “drafting sections”, pois é inegável que muitas e muitas horas de trabalho (inclusive sem dormir adequadamente) serão poupadas; sendo que esses mesmos agentes bem sabem que a experiência e a senioridade, em aspectos chave é fundamental.
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Caso a atuação pessoal dos agentes não fosse mais um diferencial extremamente importante, as operações passariam a ser “padronizadas e unificadas”, alocadas a grandes sistemas e ferramentas, que “fariam tudo sozinhos”; e não haveria mais razão para a existência da atual constelação de escritórios, consultorias, agentes, boutiques etc. Não é essa a realidade nesse campo.
Todos sabemos que a adequada definição dos melhores “consultores” é fator chave para a estruturação, negociação e implementação dos projetos mais seguros e lucrativos, de forma que a atuação humana ainda será preponderante nos próximos anos.
E recordamos, ainda aspectos já mencionados anteriormente sobre as “responsabilidades”, por escolhas, por atuação e por decisão, por exemplo (como já mencionado) ao se perceber um grave erro de análise, de redação, de abordagem e assim por diante, em uma operação que tenha utilizado IA (especialmente sem supervisão humana) quem seria responsabilizado? Quem comprou, quem usou, quem recomendou, quem nela confiou, quem nela se baseou, quem programou, quem autorizou, quem instalou, quem operou, ou todos eles?
Sigamos aprendendo a utilizar a IA com segurança, também em operações societárias, financeiras de M&A, e acompanhando a evolução e o amadurecimento do tema.
Leonardo Barém Leite é sócio sênior do escritório “Almeida Advogados” em SP, especialista em Direito Societário e Contratos, Fusões e Aquisições, Governança Corporativa, Sustentabilidade e ESG, “Compliance”, Projetos e Operações Empresariais, e Direito Corporativo; também é árbitro, professor, conselheiro, e autor de diversas obras. Presidente da Comissão de Direito Societário, Governança Corporativa e ESG da OAB-SP/Pinheiros.