A explosão dos contratos por WhatsApp e Telegram: os desafios jurídicos da informalidade digital

Luciano Teixeira – São Paulo
Em um mundo cada vez mais conectado, a maneira como as pessoas formalizam acordos tem passado por uma transformação silenciosa, mas profunda. A troca de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram se tornou, para muitos brasileiros, o principal meio de comunicação – inclusive para combinar entregas, prestação de serviços, pagamentos, acordos de locação e até contratações empresariais. O que era uma exceção tornou-se a regra: contratos verbais convertidos em textos digitais curtos, por vezes recheados de emojis, áudios, memes e linguagem informal.
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Esse fenômeno, que reflete o cotidiano da vida digital, também começa a encher as mesas dos juízes e tribunais do país. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um aumento de 41% entre 2020 e 2024 nas ações judiciais que trazem como prova principal mensagens trocadas por aplicativos. Boa parte desses casos envolve algum tipo de conflito contratual – seja por descumprimento de cláusulas, inadimplemento, ou divergência na interpretação do que foi efetivamente acordado.
A grande questão que surge é: quais os limites da informalidade na era da prova digital? A promessa feita por áudio ou o simples emoji de “joinha” valem como aceite? Quando há quebra de contrato se os termos não foram formalmente escritos?
Jurisprudência e reconhecimento judicial
A Justiça brasileira, de modo geral, tem reconhecido a validade de acordos realizados por mensagens digitais, desde que preencham os requisitos básicos de um contrato: consentimento entre as partes, objeto lícito e capacidade jurídica. Não é necessário um contrato formal com firma reconhecida para que um acordo seja considerado válido. Basta que haja provas do vínculo e da manifestação de vontade mútua.
E os tribunais estaduais têm validado trocas de mensagens como compromissos contratuais. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, o juiz entendeu que uma sequência de mensagens no WhatsApp, na qual um cliente combinava a entrega de materiais com uma empresa, configurava contrato tácito de compra e venda, mesmo sem assinatura de ambas as partes.
Linguagem informal, emojis e áudios: o que vale como prova
Com a ascensão dos aplicativos de mensagens, a linguagem contratual deixou de ser formal. Expressões como “fechado”, “ok”, “pode contar comigo”, acompanhadas por emojis, são frequentemente interpretadas como manifestação de vontade. Mas essa informalidade também gera ambiguidade.
Para o advogado Renato Opice Blum, professor de Direito Digital da ESPM, o emoji pode, sim, ser interpretado como manifestação de vontade, dependendo do contexto. “À medida que as ferramentas de comunicação evoluíram e caíram no gosto dos brasileiros, passamos a manifestar nossa vontade de forma mais dinâmica, imediata e até informal. E isso inclui o uso de emojis e figurinhas, que podem representar direta ou indiretamente essa manifestação”, afirma.
Ele lembra que, mesmo no Brasil, “se houver uma conversa com negociações, características do negócio e, no final, um emoji – como o polegar para cima –, isso pode sim ser interpretado como manifestação de vontade.”
A advogada Marcela Berger, especialista em tecnologia e novos modelos de negócios, reforça que emojis são uma forma legítima de comunicação. “Não podemos ignorar que estes, tais como diversos outros símbolos não digitais, são uma forma de comunicação, de expressão em geral, e, portanto, aptos a caracterizar manifestação de vontade do remetente, inclusive em termos contratuais”, diz. Ela destaca, no entanto, que “todo o contexto deve ser analisado para chegar-se à qualquer conclusão, seja na formalização, seja na discussão de cláusulas contratuais.”
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O uso de emojis como 👍, 🤝 ou 🔒 pode ser interpretado como aceite ou compromisso, dependendo do contexto. Já expressões vagas, gírias ou áudios com tom jocoso podem dificultar a compreensão sobre o real conteúdo da negociação. E isso é exatamente o que tem gerado controvérsias nos tribunais.
Os juízes, cada vez mais, têm que interpretar não apenas o conteúdo das mensagens, mas o contexto das conversas, o histórico da relação entre as partes e a boa-fé objetiva. Essa necessidade de interpretação contextual abre margem para subjetividade e diferentes entendimentos sobre o mesmo conjunto de mensagens.
Riscos jurídicos e a judicialização do cotidiano
A facilidade em fechar acordos por aplicativos também gerou uma explosão de litígios, especialmente entre microempresários, autônomos, prestadores de serviço e clientes. Em muitos casos, as partes sequer percebem que estão firmando um contrato. O que parecia ser uma troca informal de mensagens passa a ser usado como prova de obrigações contratuais que não foram cumpridas.
Além disso, o hábito de apagar mensagens, trocar de celular ou não fazer backups compromete a integridade das provas. Também há dificuldade de comprovar autoria de mensagens em contas não verificadas, como perfis sem identificação clara ou com uso compartilhado.
Marcela Berger ressalta que a mesma cautela que se tem no mundo físico deve ser aplicada nas trocas digitais. “Temos que entender que os atos ali praticados podem sim em grande parte gerar consequências jurídicas, nas mais diversas esferas do direito”, alerta.
Marco Civil da Internet, PLs e regulação futura
Do ponto de vista legal, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que os registros eletrônicos devem ser preservados e podem ser usados como prova em processo judicial, desde que observados os princípios da cadeia de custódia, integridade e autenticidade. No entanto, não existe, até o momento, uma legislação específica que regulamente de forma clara os contratos digitais informais.
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Tramitam no Congresso projetos que tratam da validade de provas digitais, da regulação de contratos eletrônicos e da responsabilidade civil em interações por aplicativos. Um deles é o Projeto de Lei nº 4.860/2023, que busca detalhar regras sobre a interpretação e validade de manifestações de vontade feitas em meios digitais, inclusive por emoji.
Enquanto isso, empresas e advogados têm recomendado o uso de ferramentas complementares de autenticação e registro – como plataformas de assinatura digital, uso de timestamps, prints com metadados e registro em cartório digital – para mitigar riscos em acordos importantes.
Renato Opice Blum observa que a legislação brasileira já permite isso. “A questão não é de falta de norma, mas sim de hábito, de risco. Se a pessoa não quer correr o risco de o ‘like’ ser interpretado como aceitação, basta não usá-lo.”
Mudanças culturais e desafios para a advocacia
A explosão dos contratos por WhatsApp e Telegram também está forçando mudanças na forma como advogados e juízes analisam as relações contratuais. Escritórios especializados em direito digital ou direito contratual já dedicam áreas específicas à análise de provas digitais. Ferramentas de busca automatizada em arquivos de mensagens, análise de metadados e interpretação de linguagem digital (inclusive emojis) estão se tornando parte do arsenal jurídico moderno.
“Tudo que é novo e dinâmico, que ainda não tem um rito detalhado na lei, traz interpretações diversas. Isso faz parte da evolução do Direito”, afirma Opice Blum. Ele alerta que o WhatsApp, embora muito usado, é uma das piores ferramentas para localizar e organizar acordos no futuro.
Já Marcela Berger observa que, embora o arcabouço contratual tradicional seja suficiente, há espaço para aperfeiçoar a regulamentação. “Um 👍 é inequívoco, um 🥹 nem tanto. Concorda?”, provoca.
Especialistas defendem que o direito deve acompanhar os usos sociais da tecnologia, mas sem abrir mão da segurança jurídica e da clareza dos acordos. A tendência é que o Judiciário se debruce cada vez mais sobre esse tipo de litígio, exigindo da advocacia novas habilidades para navegar nesse universo híbrido entre a informalidade das redes e a rigidez do direito.
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Desta forma, a troca de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram passou a ser utilizada como prova de contrato nos tribunais brasileiros.