A explosão das “canetas emagrecedoras”: PF desmonta rede ilegal e reacende alerta sobre regulação

Da redação de LexLegal
A ação da Polícia Federal realizada revelou um esquema nacional que vinha produzindo e vendendo clandestinamente tirzepatida – o princípio ativo do Mounjaro – em condições irregulares e com alcance muito maior do que se imaginava. O grupo investigado abastecia clínicas, influenciadores e consumidores pela internet com “canetas emagrecedoras” sem registro, sem controle sanitário e sem rastreamento de origem. O caso escancara a expansão de um mercado paralelo bilionário impulsionado pela alta demanda por medicamentos de perda de peso, pela desinformação nas redes e por lacunas regulatórias exploradas por laboratórios clandestinos.
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A Operação Slim da PF mostrou que a tirzepatida era comercializada sem registro sanitário, sem controle de qualidade e sem qualquer forma de rastreabilidade, o que, segundo os investigadores, representava risco direto à saúde de consumidores em vários estados.
Com 24 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, a operação atingiu clínicas, laboratórios, residências e estabelecimentos comerciais ligados ao grupo. A PF afirma ter encontrado estruturas de fabricação incompatíveis com padrões mínimos exigidos pela legislação sanitária, além de indícios de produção seriada em escala industrial – algo proibido na manipulação de medicamentos em farmácias de formulação magistral, que só podem produzir doses individualizadas, com prescrição específica e controle rígido de insumos.
A investigação também revelou um componente relevante da economia digital: marketing e vendas feitas por redes sociais, com forte apelo em plataformas de grande alcance. Segundo a PF, o principal alvo é o médico e influenciador Gabriel Almeida, conhecido por conteúdos relacionados a emagrecimento. O grupo utilizava estratégias digitais para convencer o público de que a produção rotineira da tirzepatida seria legal, reforçando a aparência de legitimidade do negócio.
Em nota oficial, a PF destaca que “o grupo mantinha estrutura de fabricação em condições incompatíveis com padrões sanitários, realizando envase, rotulagem e distribuição do produto de forma irregular”. Os agentes também encontraram joias, veículos de alto padrão e até uma aeronave em poder dos investigados, o que, segundo a corporação, indica elevado ganho financeiro com a atividade clandestina.
A operação contou com apoio da Anvisa e das vigilâncias sanitárias estaduais. As apreensões incluíram insumos, rótulos, equipamentos e documentos que serão submetidos à perícia. A agência participa da etapa técnica voltada à análise do material apreendido, crucial para caracterizar riscos à saúde e confirmar a suspeita de fabricação ilegal.
Um caso criminal que extrapola infrações sanitárias
O criminalista Adib Abdouni avalia que os indícios divulgados enquadram o caso no núcleo dos crimes contra a saúde pública. “A operação deflagrada pela Polícia Federal, que investiga um médico com grande projeção nas redes sociais pela suposta venda de medicamentos para emagrecimento fabricados ilegalmente, revela um fenômeno grave que transcende o mero descumprimento administrativo”, afirma. Para ele, a conduta pode ser enquadrada no artigo 273 do Código Penal, que trata da fabricação, distribuição ou comercialização de produtos terapêuticos sem registro ou de procedência clandestina.
Abdouni ressalta que a tirzepatida clandestina circulava com base na influência digital do investigado, o que amplia o dano coletivo. “A suposta fabricação clandestina, aliada ao uso de redes sociais com alcance de centenas de milhares de seguidores, amplia exponencialmente o risco coletivo e configura possível agravamento da responsabilização penal”, diz.
O especialista lembra que a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir a segurança sanitária e que, no processo penal, será essencial a coleta de provas técnicas. “Cabem laudos periciais, rastreamento de estoques e análise de elementos digitais – postagens, mensagens e publicidade – que demonstrem a dinâmica da venda”, afirma.
A polêmica das canetas emagrecedoras e o papel da Anvisa
A tirzepatida, assim como outras substâncias do grupo GLP-1, ganhou visibilidade nos últimos anos por seu uso em procedimentos estéticos e dietas rápidas. O crescimento abrupto da demanda, acompanhado por escassez no mercado formal, incentivou a migração para canais informais, acelerando a proliferação de versões ilegais.
Na semana passada, a Anvisa publicou uma série de resoluções proibindo a importação de produtos desse tipo sem registro sanitário, independentemente de finalidade. Normalmente, medicamentos sem registro podem ser importados para uso pessoal, desde que haja prescrição e autorização, mas a agência pode vedar qualquer entrada quando identifica risco sanitário relevante. Foi o que ocorreu com produtos como Lipoless, Tirzazep Royal e outros, que passaram a ser totalmente proibidos enquanto não houver avaliação técnica oficial.
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A medida busca impedir que itens sem origem comprovada circulem sem controle. Sem registro sanitário, não há validação da fórmula, dos excipientes, da esterilidade nem da estabilidade do produto. Sem esses parâmetros, o risco vai de reações adversas até falhas graves de dosagem.
Além disso, a ausência de bula em português – comum nesses produtos apreendidos – impede que o paciente compreenda corretamente as instruções de uso, o que também viola as regras brasileiras de segurança de medicamentos.
Riscos jurídicos para o investigado e para o setor
O também advogado criminalista Anderson Almeida reforça que o caso pode gerar múltiplas imputações criminais. “A imputação central gira em torno do art. 273 do Código Penal, por suposta fabricação ou comercialização de produto terapêutico em desacordo com as exigências sanitárias”, diz. Ele lembra que o STF já modulou a pena prevista nesse dispositivo, reduzindo sua severidade, mas a conduta continua sendo crime grave.
Dependendo da conclusão das perícias, outras acusações podem surgir: organização criminosa (Lei 12.850/2013), infrações sanitárias graves (Lei 6.437/77), crimes contra as relações de consumo e até violação de patente, com base na Lei de Propriedade Industrial.
Na esfera administrativa, é quase certo o avanço de investigações nos conselhos profissionais e nas vigilâncias estaduais. “A tendência é de aprofundamento das perícias, quebras de sigilo bancário e rastreamento financeiro. Caso a autoridade policial vislumbre continuidade delitiva ou risco à instrução, não são improváveis medidas cautelares, como suspensão das atividades e bloqueio de bens”, afirma Almeida.
Segundo ele, o ponto mais sensível é a comprovação de risco concreto à saúde pública, que pode fortalecer o entendimento de gravidade penal e aumentar as restrições aplicáveis ao investigado. A defesa, por outro lado, deve explorar brechas regulatórias e contestar a existência de dolo específico ou risco material.
Desinformação e mercado paralelo
A PF afirma que o grupo se aproveitava da popularidade das “canetas emagrecedoras”, que se tornaram fenômeno nas redes sociais. A ausência de informação de qualidade e a atuação de influenciadores facilitaram a difusão de produtos ilegais, sem respaldo científico e sem acompanhamento médico adequado.
A manipulação clandestina viola regras do Conselho Federal de Farmácia, que condiciona qualquer formulação magistral a controle de qualidade rigoroso, rastreabilidade, prescrição individual e ambiente sanitário seguro. A produção em série, como a encontrada na operação, descaracteriza a atividade de manipulação e passa a configurar indústria farmacêutica clandestina.
As evidências apreendidas serão analisadas pela perícia federal e pela Anvisa. Caso se confirme a presença de tirzepatida ativa e condições inadequadas de produção, a PF poderá apresentar pedido de medidas cautelares ao Judiciário.
A conclusão da investigação deve orientar processos administrativos, sanitários, éticos e criminais. A depender da extensão dos danos e da participação dos envolvidos, novas fases da operação podem ocorrer.
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O caso, segundo os especialistas ouvidos por LexLegal, reacende debates sobre regulação, vigilância sanitária e responsabilidade penal de profissionais de saúde que utilizam sua visibilidade digital para impulsionar vendas questionáveis. Para os órgãos de controle, trata-se de um alerta de que a saúde pública exige mecanismos de proteção compatíveis com a velocidade da internet e com o impacto da comunicação digital na rotina médica.