A autonomia regulatória da Anac: entre o STF, o Projeto de Lei das Bagagens e a lógica dos sistemas

Ane Elisa Perez*
A autonomia das agências reguladoras voltou ao centro da agenda nacional com dois movimentos simultâneos: o avanço, no Congresso, do Projeto de Lei que restabelece a gratuidade da bagagem despachada e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.560.244/RJ, que determinou a suspensão nacional dos processos sobre responsabilidade civil aérea diante do cenário de insegurança jurídica instalado. Esses dois fatos, embora distintos, convergem para uma mesma questão: o tensionamento entre técnica regulatória, interferências políticas e crescente judicialização.
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O Projeto de Lei que retoma a franquia gratuita de uma mala de até 23 kg em voos nacionais — além da bagagem de mão de 12 kg e de um item pessoal — reverte a política tarifária definida pela ANAC em 2017 com base em estudos técnicos, padrões internacionais e objetivos de eficiência, concorrência e redução de custos.
Embora apresentado como medida pró-consumidor, o PL altera a lógica tarifária, elimina o modelo de tarifa sem bagagem e coloca o Brasil na contramão das práticas globais. Os efeitos potenciais incluem aumento de preços, retração de oferta e nova onda de litigância.
Esse ambiente encontra eco na explosão de judicialização revelada pelo STF ao reconhecer repercussão geral no ARE 1.560.244/RJ. Os números são eloquentes: uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, em contraste com uma ação para cada 1.254.561 nos Estados Unidos.
A litigância predatória, as decisões conflitantes entre CDC e CBA e o afastamento frequente de normas setoriais evidenciam um cenário de insegurança que afeta consumidores, empresas e o próprio sistema regulatório. A determinação de suspensão nacional dos processos, embora necessária, revela um Judiciário deslocado para um papel de estabilizador de última instância — algo que não deveria ser permanente.
Nesse contexto, a ANAC, como agência de Estado, desempenha papel crucial na mediação técnica das políticas do setor aéreo. Sua atuação se ancora em expertise especializada, alinhamento internacional, processos estruturados de AIR e diálogo institucional contínuo. A autonomia regulatória, nesse desenho, é condição para previsibilidade tarifária, segurança operacional, expansão de oferta e eficiência econômica.
A interferência legislativa motivada por impulsos conjunturais, como no caso do PL das bagagens, fragiliza esse arranjo. Quando escolhas técnicas são substituídas por respostas políticas imediatistas, o país perde estabilidade regulatória e se afasta das melhores práticas internacionais, com impactos diretos sobre custos, oferta e transparência.
A lógica dos sistemas mostra que esse tipo de intervenção gera desdiferenciação: o sistema político invade o subsistema técnico-regulatório, diluindo fronteiras que deveriam ser preservadas para garantir racionalidade e eficiência.
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Reforçar a autonomia da ANAC, portanto, é uma agenda sistêmica. Isso envolve aprimorar os instrumentos previstos na Lei das Agências (13.848/2019), consolidar a Análise de Impacto Regulatório como barreira procedimental obrigatória e fomentar, no Legislativo e no Judiciário, uma cultura de deferência à técnica, evitando que decisões regulatórias sejam substituídas por pressões políticas ou respostas judiciais fragmentadas. Sem autonomia, não há regulação eficaz — e, sem regulação eficaz, não há política pública sustentável para o setor aéreo brasileiro.
*Ane Elisa Perez, sócia do Ane E. Perez Advogados, advogada, mestre e doutoranda. Possui mais de 30 anos de experiência com direito público e infraestrutura.