A AGU, o pedido inexistente e a sabatina que não vem

A AGU, o pedido inexistente e a sabatina que não vem
Jorge Messias, Advogado-Geral da União, durante agenda oficial em Brasília, em meio a impasses envolvendo o STF e o Senado/Agência Brasil
Publicado em 15/12/2025 às 14:00

Kevin de Sousa*

Na quarta-feira passada (3/12), a Advocacia-Geral da União protagonizou um episódio que merece atenção. Jorge Messias, Advogado-Geral da União e indicado por Lula para o Supremo, protocolou um “pedido de reconsideração” contra decisão de Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment.

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O desfecho veio rápido: Gilmar rejeitou por ser “manifestamente incabível”. O motivo? O ordenamento jurídico brasileiro não prevê “pedido de reconsideração”. Nas palavras do ministro, um “expediente informal, destituído de previsão normativa”.

O órgão responsável pela defesa jurídica do Estado brasileiro utilizou uma via recursal que não existe. Seria reprovável em petição de estagiário.

O problema central não é processual. É institucional: qual o interesse jurídico da União nessa discussão? A decisão de Gilmar alterou regras para impeachment de ministros do STF, restringindo a legitimidade à PGR e elevando o quórum no Senado. Quem foi afetado? O Senado, que teve prerrogativas modificadas. E os cidadãos, que perderam a possibilidade de peticionar.

A União não sofreu qualquer prejuízo. Não é parte. Não tem interesse processual.

O artigo 131 da Constituição é direto: a AGU representa a União, não o governo. Advocacia de Estado não se confunde com advocacia de governo.

Jorge Messias aguarda sabatina no Senado para assumir cadeira no STF. A sessão foi adiada por Alcolumbre, que acusou o Supremo de “usurpar” competências do Legislativo. A conta é simples: Messias precisa do Senado. O Senado está irritado com Gilmar. A AGU contesta Gilmar. O parecer ainda elogia o projeto de Rodrigo Pacheco como “solução ideal”, Pacheco, o nome que Alcolumbre queria na vaga do STF.

O aceno é evidente.

O Advogado-Geral mobiliza a AGU para intervir em processo no qual não tem legitimidade, sobre tema que não afeta a União, no momento exato em que precisa de aprovação do Senado. Se um magistrado fizesse isso, haveria clamor por impedimento.

O episódio abre um precedente ruim. Se a AGU pode intervir em qualquer ação invocando “equilíbrio entre Poderes”, vira ator político permanente no STF. Deixa de ser órgão técnico para ser peça no tabuleiro do Executivo.

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Gilmar fez bem em rejeitar a manifestação. Mas a pergunta que resta é outra: até quando instituições de Estado funcionarão como balcão de conveniências políticas?

*Kevin de Sousa: advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.  

SÃO PAULO WEATHER