Lefosse assessora fabricante asiática que avalia fábrica de elétricos no Brasil

Lefosse assessora fabricante asiática que avalia fábrica de elétricos no Brasil
Projeto ainda está em estudo e envolve análises regulatória, ambiental e tributária/Magnific
Publicado em 23/07/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

O Lefosse assessora uma fabricante global de veículos elétricos sediada na Ásia que estuda instalar uma unidade industrial no Brasil. O nome da empresa e o possível valor do investimento não foram divulgados porque estão sob sigilo.

O trabalho começou em outubro de 2025 e foi dividido em etapas. A primeira concentrou-se na viabilidade jurídica do projeto. A segunda, voltada à implantação da operação, ainda não foi iniciada. A contratação do escritório, portanto, não significa que a construção da fábrica esteja confirmada.

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Regras e incentivos estão em análise

Na etapa inicial, o Lefosse avaliou as normas brasileiras para a fabricação de veículos, as políticas do setor automotivo e os incentivos que poderiam ser aplicados ao projeto.

Uma das referências regulatórias do setor é o Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover. A política federal prevê incentivos para investimentos em pesquisa, produção sustentável e redução das emissões na indústria automotiva. O enquadramento de uma empresa depende do atendimento aos requisitos do programa, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A análise tributária também considera impostos federais, estaduais e municipais. A localização de uma fábrica pode alterar custos, benefícios fiscais e obrigações, já que estados e municípios adotam políticas diferentes para atrair empreendimentos industriais.

Licenciamento ambiental pode definir o cronograma

Outro ponto examinado foi o licenciamento ambiental. Esse procedimento verifica os impactos da construção e do funcionamento da unidade antes da emissão das autorizações necessárias.

As exigências podem envolver órgãos federais, estaduais ou municipais, conforme o local, o porte da fábrica e os efeitos ambientais previstos. O processo pode incluir estudos técnicos, licenças para instalação e condições para o início da operação.

Segunda etapa ainda não começou

Se a fabricante decidir avançar, a fase seguinte deverá definir a estrutura societária da operação brasileira. Isso inclui escolher o tipo de empresa que será aberto no país, organizar a entrada do capital estrangeiro e estabelecer regras de governança e controle.

Investimento estrangeiro direto é o recurso enviado por uma empresa de outro país para criar ou ampliar uma operação no Brasil. Determinadas informações sobre esse capital devem ser prestadas ao Banco Central por meio do sistema SCE IED, usado para registrar investimentos estrangeiros em empresas brasileiras, conforme as orientações da autoridade monetária.

Essa etapa também deverá abordar compliance, conjunto de controles destinados ao cumprimento das leis, e a chamada financiabilidade do projeto. O termo indica se a estrutura jurídica, econômica e contratual oferece condições para receber crédito ou investimento.

Empresa também avalia outro país da região

O mandato inclui a coordenação com advogados de outro país da América Latina, que não foi identificado. A fabricante avalia alternativas para expandir sua produção na região, e o Lefosse atua na comparação e no alinhamento das análises jurídicas.

Esse trabalho busca evitar diferenças entre os estudos feitos em cada país e permitir que a empresa compare regras tributárias, ambientais, societárias e regulatórias antes de escolher onde instalar a operação.

Equipe jurídica

A equipe do Lefosse é formada pelos sócios Carla Rossi e João Cavinatto, além do advogado sênior Rodrigo Vale. O grupo atua nas análises regulatória, ambiental, tributária e societária relacionadas ao projeto.

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A instalação da fábrica permanece em avaliação. Local, cronograma, capacidade de produção e valor do investimento não foram informados, e a etapa jurídica de implantação ainda não começou.

SÃO PAULO WEATHER