Justiça manda Virginia apagar propaganda irregular de bets

Da Redação de LexLegal
A Justiça do Distrito Federal determinou que Virginia Fonseca apague, em até 48 horas, postagens publicitárias da plataforma Blaze que associem apostas eletrônicas a lucro fixo, renda extra, investimento ou alternativa de trabalho.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público, que recorreu após a primeira instância rejeitar a retirada dos conteúdos.
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Decisão atinge publicações específicas
A ordem não proíbe Virginia de divulgar plataformas de apostas dentro das regras. A retirada deve alcançar postagens que ainda estejam disponíveis e apresentem as apostas como meio de obter ganhos fáceis ou renda.
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou Renato Rodovalho Scussel, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Cognição sumária é a análise inicial feita pelo Judiciário antes do julgamento completo do processo. Nessa etapa, Scussel considerou que havia elementos suficientes para limitar a publicidade, mas não para ordenar a exclusão de todas as postagens relacionadas ao setor.
A legislação brasileira permite a publicidade das plataformas autorizadas, mas proíbe mensagens que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou caminho para ganhos garantidos.
MP pede indenização de R$ 120 milhões
A liminar faz parte de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra Virginia e a Blaze.
No processo, o órgão pede que a influenciadora e a empresa sejam condenadas ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. Se o pedido for aceito, ambas poderão ser cobradas pelo valor da indenização.
O MP sustenta que a publicidade foi abusiva por divulgar apostas eletrônicas com mensagens relacionadas a ganhos e renda. O mérito da ação ainda será julgado, e a decisão atual trata apenas da retirada dos conteúdos apontados como irregulares.
Primeira instância havia negado o pedido
O Ministério Público havia solicitado a suspensão das publicações no início do processo, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância. O órgão recorreu ao TJDFT e obteve a decisão que estabeleceu o prazo de 48 horas.
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A procurou a defesa de Virginia Fonseca e aguardava resposta até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto, e o texto poderá ser atualizado caso haja manifestação.