Depósitos recursais trabalhistas sobem em agosto; veja os valores

Depósitos recursais trabalhistas sobem em agosto; veja os valores
TST atualiza limites cobrados de empregadores que recorrem de decisões na Justiça do Trabalho/TST
Publicado em 23/07/2026 às 9:00

Da Redação de LexLegal

Os novos limites dos depósitos recursais da Justiça do Trabalho entram em vigor em 1º de agosto de 2026. O valor máximo para recurso ordinário passará a ser de R$ 14.411,57. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o teto será de R$ 28.823,14.

A atualização foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho e considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre julho de 2025 e junho de 2026. Os valores estão no Ato SEGJUD.GP 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

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O que é depósito recursal

O depósito recursal é um valor exigido, em determinadas situações, do empregador que pretende recorrer de uma decisão da Justiça do Trabalho. O dinheiro funciona como garantia para o pagamento da condenação caso o resultado seja mantido.

O depósito não é uma taxa paga ao Judiciário. O valor fica vinculado ao processo e pode ser utilizado para quitar parte da dívida trabalhista ao fim da ação.

O limite divulgado pelo TST representa o teto do recolhimento. Se o valor da condenação for menor, o depósito será limitado ao montante definido no processo.

Qual é a diferença entre os recursos

O recurso ordinário é usado, em geral, para levar ao Tribunal Regional do Trabalho uma decisão proferida pela primeira instância.

O recurso de revista é apresentado ao TST para discutir questões relacionadas à aplicação da legislação federal, da Constituição ou da jurisprudência trabalhista. Ele não serve para reexaminar livremente fatos e provas do processo.

Os embargos são usados em situações específicas dentro do próprio TST. O recurso em ação rescisória busca contestar uma decisão já definitiva nas hipóteses previstas em lei.

Quem pode ter redução ou isenção

A legislação prevê tratamento diferente para alguns empregadores. Microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos podem recolher metade do depósito, conforme o caso.

Beneficiários da Justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial podem ser dispensados do recolhimento. Essas regras não foram modificadas pelo novo ato do TST.

Empresas devem observar a data do recurso

Os novos valores serão aplicados aos recursos apresentados a partir de 1º de agosto. Processos em andamento também poderão ser atingidos se o recurso for protocolado depois da entrada em vigor da atualização.

O recolhimento incorreto ou insuficiente pode comprometer a análise do recurso. Por isso, empresas e advogados devem verificar a data do protocolo, o tipo de recurso e o valor da condenação antes do pagamento.

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A medida não altera as regras dos recursos trabalhistas nem cria uma nova cobrança. O ato atualiza somente os limites financeiros com base na inflação medida pelo INPC.

SÃO PAULO WEATHER