Big techs vão responder por tudo o que os usuários publicam?

Big techs vão responder por tudo o que os usuários publicam?
Limites do Executivo, poder da ANPD e liberdade de expressão serão testados/Magnific
Publicado em 22/07/2026 às 6:00

Da Redação de LexLegal

As big techs passaram nesta semana a cumprir novas regras para remover conteúdos criminosos, combater anúncios falsos e proteger mulheres contra violência digital. As obrigações estão nos Decretos 12.975 e 12.976, editados pelo governo federal para regulamentar o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas. Com as medidas em vigor, abre-se outra disputa: saber se o Executivo detalhou a legislação ou criou deveres que dependiam de aprovação do Congresso.

Os decretos foram publicados em maio e começaram a valer após 60 dias. O primeiro estabelece regras gerais para redes sociais e outros serviços que divulgam conteúdos produzidos por usuários. O segundo fixa obrigações específicas diante da violência contra mulheres na internet. As empresas poderão responder por falhas de moderação, mas isso não significa que serão punidas automaticamente por cada publicação ilegal.

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Proteção das plataformas foi reduzida pelo STF

A mudança começou no Supremo Tribunal Federal. O artigo 19 do Marco Civil estabelecia que uma plataforma, como regra, só poderia ser condenada a indenizar por uma publicação de terceiro se descumprisse uma ordem judicial específica de remoção.

Em 2025, o STF considerou esse modelo insuficiente diante da velocidade e do alcance dos crimes cometidos no ambiente digital. A Corte decidiu que, em determinadas situações, a plataforma pode ser responsabilizada se receber uma notificação sobre o conteúdo ilegal e não tomar providências.

Crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, continuam submetidos a regras diferentes. Serviços de comunicação privada, como e-mails, mensagens diretas e reuniões virtuais, também recebem proteção ligada ao sigilo das comunicações.

“Os usuários da internet e das redes sociais experimentam um novo ambiente: a responsabilidade dos conteúdos criminosos ou ilegais passa a ser também das redes e provedores, especialmente nos casos de crimes”, destaca Walter Vieira Ceneviva, advogado especializado em mídia e telecomunicações do VieiraCeneviva Advogados.

Decreto pode explicar uma lei, mas não substituir o Congresso

A decisão do STF abriu espaço para uma nova regulamentação, mas não encerrou o debate. A Constituição permite que o presidente edite decretos para detalhar a execução das leis. Esse instrumento não pode ser usado para criar, sem autorização legislativa, obrigações e punições inteiramente novas.

O governo pode sustentar que os dois decretos apenas organizaram o cumprimento do Marco Civil conforme a interpretação do Supremo. Os críticos afirmam que o Executivo ultrapassou esse limite ao definir estrutura empresarial, procedimentos de moderação, guarda de informações e novas atribuições para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A validade das normas dependerá dessa diferença. Se as exigências forem consideradas consequência da lei e da decisão do STF, os decretos tendem a ser mantidos. Se forem entendidas como deveres autônomos, artigos poderão ser derrubados pela Justiça por invasão da competência do Congresso.

Plataforma responderá por falha do sistema

A principal expressão dos decretos é falha sistêmica. O termo descreve a ausência de medidas adequadas para impedir a circulação em grande escala de conteúdos criminosos. Uma postagem ilegal isolada não será suficiente, por si só, para demonstrar essa falha.

A análise deverá considerar se a empresa identificou riscos, criou mecanismos de prevenção, ofereceu canais de denúncia e respondeu em tempo razoável. A plataforma terá de documentar suas decisões para demonstrar que agiu com cuidado.

Responsabilidade civil e punição administrativa poderão aparecer no mesmo caso. A primeira envolve a reparação do dano causado ao usuário, geralmente por meio de indenização. A segunda decorre do descumprimento das regras fiscalizadas pelo Estado e pode resultar em advertência, multa ou suspensão.

Denúncia passa a exigir justificativa e recurso

As empresas deverão oferecer ferramentas permanentes e acessíveis para reclamações. A denúncia terá de identificar a publicação, indicar a possível ilegalidade e informar quem está solicitando a retirada.

A plataforma precisará justificar tanto a remoção quanto a decisão de manter o conteúdo. O autor da postagem deverá ser informado e poderá contestar a medida. Quem apresentou a denúncia também terá direito de questionar uma negativa.

“Cada plataforma ou rede social deve tornar pública uma ferramenta digital para que a sociedade possa apresentar suas reclamações contra conteúdos ilegais, mas também para que os usuários possam defender seus conteúdos, em caso de reclamação”, explica Ceneviva.

As novas regras tentam criar um processo de defesa dentro das plataformas. Termos de uso e relatórios anuais deverão informar como denúncias, retiradas e recursos são analisados. Decisões automáticas sem justificativa poderão aumentar o risco de processos.

Multa pode chegar a 10% do faturamento

A ANPD ficará responsável por fiscalizar a estrutura das plataformas. A agência avaliará governança, tratamento de denúncias, publicidade, gestão de riscos e capacidade de resposta. Segundo o órgão, a fiscalização não será usada para decidir isoladamente se cada postagem deve sair do ar. 

A nova função também poderá ser questionada. A ANPD foi criada para fiscalizar o uso de dados pessoais. O governo entende que a agência possui estrutura e base jurídica para atuar sobre as obrigações do Marco Civil. Os críticos defendem que uma ampliação dessa dimensão deveria ocorrer por lei.

As sanções incluem advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados ou comunicações. Qualquer punição deverá respeitar processo administrativo, direito de defesa e proporcionalidade.

Prazos curtos aumentam risco de remoção excessiva

O Decreto 12.976 fixa prazo de até duas horas para retirar conteúdo íntimo divulgado sem consentimento. Conteúdo manifestamente ilegal ligado à violência contra mulheres deverá ser removido ou ter sua manutenção justificada em até seis horas. Outros casos previstos terão resposta em até 24 horas.

Também estão previstas a redução do alcance de ataques coordenados e a adoção de barreiras contra conteúdo íntimo falso criado por inteligência artificial. As medidas buscam proteger privacidade, dignidade e igualdade.

O problema será conciliar velocidade e análise. Diante de um prazo curto e da possibilidade de multa, a empresa poderá preferir apagar uma publicação controversa sem examinar todo o contexto. Essa reação preventiva pode atingir materiais jornalísticos, críticas, sátiras e opiniões legítimas.

Os decretos determinam que as plataformas considerem o contexto e a finalidade informativa, educativa, crítica, satírica ou de paródia. Também autorizam a manutenção da postagem quando houver dúvida razoável sobre seu caráter criminoso.

Anúncios falsos criam outra frente de responsabilidade

O Decreto 12.975 amplia o controle sobre publicidade e impulsionamento pago. As plataformas deverão impedir anúncios relacionados a golpes e outros ilícitos. Também terão de guardar durante um ano informações sobre a campanha, o pagamento e o anunciante.

Uma fraude poderá gerar consequências em diferentes áreas. A plataforma pode enfrentar fiscalização da ANPD, ação de indenização e questionamento com base no Código de Defesa do Consumidor. Os registros serão usados para identificar o anunciante e verificar como a empresa reagiu ao problema.

Pequenos provedores temem custo das exigências

“É muito importante que o Brasil tenha tomado uma posição quanto a responsabilidade das plataformas”, afirma Ruth Carolina Sgrignolli, presidente da Libex, associação brasileira dedicada à defesa da liberdade de expressão.

“Todavia, os decretos precisam ser aperfeiçoados porque tratam os pequenos provedores brasileiros com as mesmas obrigações das grandes plataformas mundiais”, avalia Sgrignolli.

A ANPD poderá estabelecer regras diferentes conforme o tamanho da empresa, o risco do serviço e seu alcance. Essa definição será importante porque um sistema de moderação acessível a uma companhia global pode ter custo inviável para um provedor brasileiro com poucos usuários.

Congresso tenta suspender as normas

A Constituição permite que o Congresso suspenda decretos que ultrapassem o poder regulamentar do presidente. O PDL 458/2026, apresentado na Câmara, busca derrubar os dois atos. No Senado, o PDL 466/2026 questiona especificamente as regras sobre violência digital contra mulheres. 

Também poderão ser apresentadas ações judiciais contra artigos específicos. Os tribunais podem manter a parte considerada compatível com o Marco Civil e anular obrigações sem base legal ou desproporcionais.

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Enquanto não houver decisão parlamentar ou judicial, os decretos continuam válidos. O resultado dependerá da forma como as plataformas e a ANPD justificarão suas decisões. Critérios claros, recursos efetivos e regras proporcionais ao tamanho das empresas poderão sustentar a regulamentação. Sem essas garantias, aumentam o risco de censura preventiva e a insegurança jurídica.

SÃO PAULO WEATHER