TST reconhece discriminação na dispensa de motorista com HIV

TST reconhece discriminação na dispensa de motorista com HIV
Empresa deverá provar que demissão ocorreu por motivo sem relação com a doença/Magnific
Publicado em 22/07/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com HIV. O caso voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para análise do pedido de indenização. O processo corre em segredo de justiça. 

O trabalhador afirmou que comunicou o diagnóstico ao gerente e pediu discrição. Segundo o processo, depois disso passou a receber escalas noturnas e linhas com maior ocorrência de assaltos, até ser dispensado. A empresa negou conhecer sua condição de saúde.

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Instâncias anteriores rejeitaram discriminação

A primeira instância e o TRT entenderam que o motorista não havia apresentado provas suficientes de que a demissão estava ligada ao HIV. Também consideraram que os atestados médicos entregues à empresa não indicavam o diagnóstico.

O tribunal regional destacou ainda que a dispensa ocorreu cerca de um ano depois da descoberta da doença. Para os julgadores, o intervalo enfraquecia a alegação de tratamento discriminatório.

Empresa deve demonstrar motivo da dispensa

No TST, o entendimento foi diferente. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, aplicou a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com HIV ou outra doença capaz de provocar estigma ou preconceito.

Uma súmula resume uma interpretação adotada de forma reiterada pelo tribunal. Nesse caso, cabe ao empregador apresentar provas de que a demissão ocorreu por razões objetivas e sem relação com a condição de saúde do funcionário.

A presunção não torna inválida toda dispensa de trabalhador com HIV. Ela muda quem deve produzir a prova: em vez de o empregado demonstrar a discriminação, a empresa precisa comprovar um motivo legítimo para o desligamento.

Testemunha relatou pressão sobre funcionários doentes

A prova testemunhal indicou um ambiente de pressão contra empregados que adoeciam ou apresentavam atestados. Também foram relatadas mudanças de jornada usadas como possível forma de penalização.

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Com a decisão, o processo retornará ao TRT, que deverá examinar os demais pedidos considerando a dispensa discriminatória reconhecida pelo TST.

SÃO PAULO WEATHER