A promessa de objetividade da inteligência artificial no judiciário

A promessa de objetividade da inteligência artificial no judiciário
Uso de inteligência artificial no Judiciário amplia a busca por eficiência, mas exige controle sobre vieses e decisões automatizadas/Magnific
Publicado em 17/07/2026 às 17:00

Alessandra Belfort*

Ganhou destaque na imprensa, há pouco tempo, a ideia de que o caminho natural da atividade jurisdicional seria usar cada vez mais a inteligência artificial como ferramenta de decisão. Argumenta-se que os tribunais já se valem disso, que esse uso só tende a crescer, e que isso seria positivo, porque as decisões se tornariam mais objetivas. A afirmação circulou bastante, e é sobre ela que quero fazer algumas considerações.

Não pretendo discutir aqui se a tecnologia entrega ou não o que promete. O que me interessa é a premissa que está por trás desse raciocínio: a de que a objetividade máxima seria um valor maior, algo que devemos sempre buscar na decisão judicial.

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Será mesmo que uma decisão mais objetiva é, só por isso, uma decisão melhor? Ou nós a enxergamos como melhor apenas porque deixamos de questioná-la, porque essa é uma ideia que a nossa cultura jurídica foi construindo ao longo da história e que passamos a tratar como evidente?

Vale lembrar como o direito brasileiro se estruturou. Ele foi moldado sobre a ideia de que razão e emoção são campos separados, e de que ao direito caberia aplicar apenas a razão, apartada da emoção. Vários institutos processuais nascem dessa preocupação: a de impedir que a subjetividade contamine o julgamento.

Buscamos uma decisão objetiva, em que os aspectos pessoais do julgador — seus gostos, suas simpatias e antipatias, suas ideologias, seu humor — não pesem na conta, como se fossem um ruído, ou mesmo uma interferência, sempre que aparecem. Foi assim que o nosso direito se organizou; é assim que aprendemos na faculdade.

Acontece que a neurociência já demonstrou o contrário. António Damásio reuniu evidências de que razão e emoção caminham sempre juntas, e o fez com pesquisa empírica. Pacientes que sofreram lesões cerebrais e ficaram, por assim dizer, apenas com a racionalidade preservada passaram a decidir pior, a tomar decisões desastrosas no dia a dia. Isso mostra que a razão precisa da emoção: precisa dessa afetividade para ter um propósito e para se orientar bem.

A psicologia forense chega ao mesmo lugar, por um caminho próprio. Há mais de uma década, fora do Brasil, um grande número de pesquisas vem mostrando que o componente afetivo está sempre presente na decisão judicial. Terry Maroney é uma das autoras que documentaram isso.

E a razão de fundo é simples: a decisão judicial é proferida por um ser humano, e o ser humano, quando decide, leva sempre a emoção junto com a razão. Não existe tomada de decisão humana que não integre as duas. A psicologia forense, portanto, aponta na mesma direção da neurociência.

Por isso, quando se diz que a decisão da máquina será melhor porque não carrega esse componente subjetivo, o que se faz, na verdade, é deslocar o debate para uma pressuposição que não se sustenta. Toda decisão judicial é feita para ser aplicada a seres humanos; ela está no campo do comportamento e das relações sociais.

O que deveríamos buscar não é eliminar a subjetividade, mas compreender como esses fatores operam na tomada de decisão e, a partir dessa compreensão, aprender a lidar com eles da melhor forma.

É disso que trata, na psicologia, a ideia de regular as emoções em vez de fingir que elas não existem. Perseguir uma objetividade máxima, ou absoluta, como a que a inteligência artificial promete, é correr atrás de algo que não vai entregar o resultado esperado.

E não vai entregar por vários motivos. O primeiro é que existem questões em que uma análise estatística, baseada em dados, não consegue fazer justiça ao caso concreto. Imagine uma ação de saúde em que a parte autora tenha, suponhamos, mais de oitenta anos e pretenda uma cirurgia no âmbito do SUS. A jurisprudência manda respeitar a fila, e essa regra faz muito sentido, porque a fila existe para tratar a todos com igualdade.

Agora imagine que, nesse mesmo caso, haja seiscentas pessoas à frente dela. E suponha que as operações realizadas no hospital em um único ano indiquem claramente que ela não poderá esperar até chegar ao topo da fila. Neste ponto, respeitar a fila não preserva mais a igualdade. Torna-se uma sentença de morte e acaba negando o próprio direito que a fila deveria proteger.

Uma decisão que considerasse apenas a situação objetiva, tal como registrada em dados e precedentes, manteria a fila e, pela sua própria lógica, não estaria errada. No entanto, por trás de cada ordem de prioridade, há um ser humano que, à medida que a fila avança, está morrendo lentamente. O Judiciário se depara com esse tipo de caso o tempo todo.

Além disso, sempre é bom lembrar que a inteligência artificial é alimentada por uma base de dados, e essa base é feita de decisões humanas. Quer dizer, ela carrega a mesma subjetividade dessas decisões, só que disfarçada, no contexto judicial, pela ficção de que o resultado seria objetivo. A subjetividade não some por causa disso; ela apenas troca de lugar e fica mais difícil de enxergar.

Então, apesar do inegável avanço tecnológico, o algoritmo também não resolve o problema. Devemos abandonar a ficção de que o bom julgador é aquele completamente desprovido da dimensão afetiva. A neurociência e a psicologia forense já demonstraram que não existe decisão humana sem afeto, e pretender suprimi-lo não gera mais justiça. A questão que se coloca, então, é se vamos aceitar confundir a ausência de humanidade com objetividade, e a objetividade com justiça.

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Talvez o que importe realmente não seja ter juízes que decidam como máquinas, mas juízes que conheçam as próprias emoções e, por conhecê-las, decidam com mais consciência. E, no fim das contas, de forma mais humana.

*Alessandra Belfort é magistrada federal com mais de vinte anos de experiência, mestranda em Psicologia Forense, com pesquisa na interface entre psicologia cognitiva e decisão judicial.

SÃO PAULO WEATHER