Qual deve ser o papel das escolas no combate à violência contra meninas?

Da Redação de LexLegal
A investigação sobre a divulgação de uma lista de cunho sexual com nomes de adolescentes do Colégio Cruzeiro, no Rio de Janeiro, colocou novamente em evidência os limites da responsabilidade das escolas diante de casos de violência praticados entre alunos. Além da apuração criminal conduzida pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), o episódio reacendeu discussões sobre o dever legal das instituições de ensino de prevenir, identificar, comunicar e enfrentar situações de violência envolvendo crianças e adolescentes.
O caso ganhou repercussão nacional após estudantes criarem, em uma plataforma digital, uma lista que classificava colegas com expressões de conotação sexual e depreciativa. A publicação expôs as adolescentes a constrangimento público e levou a escola a registrar boletim de ocorrência, solicitar a retirada do conteúdo e prestar apoio às vítimas e às famílias.
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Sob o ponto de vista jurídico, a atuação da escola vai além da aplicação de medidas disciplinares internas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que instituições de ensino integram a chamada rede de proteção, composta por órgãos públicos e entidades responsáveis por garantir os direitos de crianças e adolescentes.
Isso significa que, diante de situações que possam configurar violência, abuso, discriminação ou ato infracional, a escola deve adotar providências imediatas para proteger as vítimas e comunicar os órgãos competentes.
Segundo especialistas, o primeiro compromisso da escola deve ser com o acolhimento das estudantes atingidas. A resposta institucional também precisa considerar o caráter educativo da escola, sem ignorar a gravidade dos fatos.
“Uma situação como essa tem muitas camadas e essas camadas devem ser trabalhadas como prevenção, de uma maneira muito mais sistematizada e contínua”, afirma Telma Vinha, professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para a pesquisadora, episódios dessa natureza mostram que ações pontuais não são suficientes para enfrentar comportamentos que reproduzem violência de gênero e humilhação entre adolescentes. “A função da escola é que os problemas, as violências, os conflitos, eles podem ser oportunidades de aprender a viver socialmente”, acrescenta Vinha.
A análise dialoga com princípios previstos na Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, conhecido como Lei do Bullying. A norma determina que escolas desenvolvam medidas permanentes de prevenção, orientação e conscientização para reduzir situações de violência física, psicológica e virtual.
Além disso, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying passaram a receber tratamento mais rigoroso na legislação penal. A divulgação de conteúdo ofensivo em ambientes digitais pode gerar consequências tanto para os responsáveis diretos quanto para aqueles que colaboram com sua disseminação, dependendo das circunstâncias apuradas pelas autoridades.
Outro aspecto destacado pelos especialistas envolve o tratamento destinado às vítimas. Mais do que investigar o ocorrido, a escola deve oferecer um ambiente seguro para que adolescentes relatem os fatos sem medo de revitimização.
“Tem que ser aquela escuta cuidadosa no sentido que deixa muito claro que ela não tem responsabilidade nisso. Deixa muito claro que a escola, que a família vai protegê-la de novas exposições. Então, é justamente falar sobre ela, como ela se sente. Que que ela gostaria que fosse feito”, explica Vinha.
A professora também faz um alerta sobre a forma como essa escuta deve ocorrer. “Tem que tomar muito cuidado para essa escuta não virar interrogatório ou curiosidade que a gente tem. E essa escuta ajuda inclusive a orientar a escola nos próximos passos com os autores.”
Outro ponto relevante diz respeito aos adolescentes apontados como responsáveis pelas agressões. Embora possam responder por atos infracionais, especialistas defendem que a atuação pedagógica permanece essencial para reduzir a reincidência e promover mudanças de comportamento.
A professora defende que a responsabilização dos autores deve ser acompanhada de ações educativas capazes de fazê-los compreender as consequências de seus atos. “A nossa questão é o que os envolvidos têm que aprender sobre isso”, afirma Vinha.
Para a especialista, é possível trabalhar com eles formas de restauração, ou seja, que conhecimentos eles precisam ter para saber a gravidade do que eles fizeram.
Do ponto de vista legal, adolescentes menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. Quando praticam condutas previstas como crime ou contravenção penal, elas são classificadas pelo ECA como atos infracionais. Dependendo da gravidade do caso, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude podem aplicar medidas socioeducativas, que variam desde advertência até internação, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
“O papel prioritário da escola é pedagógico, mas a nossa legislação, o ECA coloca a importância da escola identificar as situações, acolher as vítimas e notificar também o conselho tutelar e a rede de proteção para justamente buscar formas de atuação nessas situações”, afirmou Denise Carreira, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
“A nossa legislação também, inclusive, o ECA, reconhece que os adolescentes também podem ser sujeitos de atos infracionais”, acrescentou Carreira.
Essa comunicação integra a chamada rede de proteção, formada por instituições como Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacias Especializadas, Poder Judiciário e serviços de assistência social. O objetivo é garantir atendimento integrado às vítimas e acompanhar os adolescentes envolvidos, preservando seus direitos e evitando novas situações de violência.
Outro aspecto destacado pela professora envolve a necessidade de enfrentar as desigualdades de gênero dentro do ambiente escolar.
“Não tem como a gente avançar no enfrentamento da violência contra meninas, mulheres, população LGBTQIA+ sem a gente fazer essa conversa séria nas escolas”, diz.
Segundo Carreira, discutir masculinidades faz parte desse processo educativo. “A masculinidade tóxica ou hegemônica, que é essa masculinidade que também leva muitos meninos ao sofrimento e está muito ancorada em perspectivas de dominação, de desqualificação do feminino, não reconhecimento das próprias emoções”, afirma.
A especialista lembra que esse dever encontra respaldo na Lei Maria da Penha, que prevê ações educativas para promover igualdade de gênero e prevenir a violência contra mulheres. Ao longo dos últimos anos, a legislação passou a incentivar que escolas desenvolvam atividades permanentes sobre respeito, diversidade, cidadania e direitos humanos.
O caso também reacende o debate sobre responsabilidade digital. Plataformas online facilitam a rápida disseminação de conteúdos ofensivos, ampliando os danos às vítimas. Embora empresas responsáveis pelos serviços possam ser acionadas para remover publicações ilegais, a identificação dos autores continua dependendo da atuação das autoridades e da preservação das provas digitais.
No episódio envolvendo o Colégio Cruzeiro, a instituição informou que adotou providências logo após tomar conhecimento da lista.
“Assim que tomamos conhecimento dos fatos, acionamos as autoridades por meio de boletim de ocorrência, exigimos a remoção do conteúdo junto à plataforma — o que já foi feito —, alertamos as famílias e iniciamos o apoio integral às alunas e suas famílias”, informou o Colégio Cruzeiro.
A escola também destacou que desenvolve atividades permanentes sobre ética e cidadania digital.
“Entendemos que o papel da escola vai além do ensino acadêmico, incluindo a formação integral do ser humano. A conduta ética e a responsabilidade digital são temas recorrentes da sociedade contemporânea. Por isso, oferecemos constantemente a nossos 3 mil alunos, campanhas de conscientização com palestras de juízes, psicólogos, especialistas em tecnologia, delegados, entre outros”, informou a instituição.
Em nota, o colégio afirmou ainda que a formação ética integra sua proposta pedagógica e que continuará adotando as medidas educacionais cabíveis para preservar o ambiente escolar.
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Casos como o investigado no Rio de Janeiro mostram que a violência entre adolescentes deixou de ser uma questão exclusivamente disciplinar. O ordenamento jurídico brasileiro atribui às escolas um papel ativo na prevenção, identificação e enfrentamento dessas situações.
O desafio passa por equilibrar acolhimento às vítimas, responsabilização dos autores, atuação da rede de proteção e educação para o uso responsável das tecnologias, reduzindo comportamentos que podem produzir consequências permanentes dentro e fora do ambiente escolar.