STJ condena Aviões do Forró por uso de música sem autorização dos autores

Da Redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música Pra lavar. A Quarta Turma restabeleceu a indenização ao concluir que a gravação, a execução pública e a exploração comercial da obra ocorreram sem autorização dos autores.
A decisão foi unânime e reforma parte do entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia afastado a indenização por danos morais ao considerar que a regravação teria valorizado a música.
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A ação foi proposta pelos compositores, que alegaram que a obra foi gravada, executada em shows, incluída em CDs, DVDs e outros produtos comerciais sem autorização. Segundo o processo, trechos do refrão também foram utilizados em uma campanha publicitária de uma marca de cerveja, sem identificação da autoria.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu o direito dos autores aos danos materiais e morais. O TJPE manteve apenas a indenização pelos prejuízos econômicos decorrentes da exploração da música, afastando a compensação por danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a discussão não depende de eventual benefício comercial obtido pela obra.
“Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, afirma Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora, a Lei de Direitos Autorais garante ao criador o direito exclusivo de autorizar a utilização de sua obra e assegura que seu nome seja vinculado à criação. Para o colegiado, a utilização sem autorização já configura violação aos direitos morais do autor, independentemente de a música ter alcançado maior divulgação ou sucesso comercial.
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Gallotti também ressaltou que o direito de autoria possui natureza moral, sendo inalienável e imprescritível, e observou que o entendimento segue a orientação consolidada pelo próprio STJ em casos semelhantes.
Com a decisão, a Quarta Turma reafirma que a exploração comercial de obras musicais exige autorização prévia dos autores e que a simples utilização indevida da criação é suficiente para gerar indenização por danos morais, além da eventual reparação pelos prejuízos materiais. O caso foi julgado no Recurso Especial nº 2.007.153.
Leia o acórdão no REsp 2.007.153.