STJ condena Aviões do Forró por uso de música sem autorização dos autores

STJ condena Aviões do Forró por uso de música sem autorização dos autores
Corte restabelece indenização por danos morais e reforça proteção aos direitos autorais de compositores/Xandy Avião e Solange Almeida, do grupo Aviões do Forró/Divulgação
Publicado em 02/07/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música Pra lavar. A Quarta Turma restabeleceu a indenização ao concluir que a gravação, a execução pública e a exploração comercial da obra ocorreram sem autorização dos autores.

A decisão foi unânime e reforma parte do entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia afastado a indenização por danos morais ao considerar que a regravação teria valorizado a música.

Leia também: Smart Contracts e automação jurídica: o futuro dos negócios já está em operação no Brasil

A ação foi proposta pelos compositores, que alegaram que a obra foi gravada, executada em shows, incluída em CDs, DVDs e outros produtos comerciais sem autorização. Segundo o processo, trechos do refrão também foram utilizados em uma campanha publicitária de uma marca de cerveja, sem identificação da autoria.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu o direito dos autores aos danos materiais e morais. O TJPE manteve apenas a indenização pelos prejuízos econômicos decorrentes da exploração da música, afastando a compensação por danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a discussão não depende de eventual benefício comercial obtido pela obra.

“Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, afirma Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a relatora, a Lei de Direitos Autorais garante ao criador o direito exclusivo de autorizar a utilização de sua obra e assegura que seu nome seja vinculado à criação. Para o colegiado, a utilização sem autorização já configura violação aos direitos morais do autor, independentemente de a música ter alcançado maior divulgação ou sucesso comercial.

Veja também: Justiça condena farmácia por vender remédio controlado sem receita médica

Gallotti também ressaltou que o direito de autoria possui natureza moral, sendo inalienável e imprescritível, e observou que o entendimento segue a orientação consolidada pelo próprio STJ em casos semelhantes.

Com a decisão, a Quarta Turma reafirma que a exploração comercial de obras musicais exige autorização prévia dos autores e que a simples utilização indevida da criação é suficiente para gerar indenização por danos morais, além da eventual reparação pelos prejuízos materiais. O caso foi julgado no Recurso Especial nº 2.007.153.

Leia o acórdão no REsp 2.007.153.

SÃO PAULO WEATHER