Banco Central endurece regras para empresas de criptomoedas no Brasil

Banco Central endurece regras para empresas de criptomoedas no Brasil
Plataformas de ativos virtuais terão exigências semelhantes às de corretoras a partir de 2027/Magnific
Publicado em 02/07/2026 às 16:00

Da Redação de LexLegal

O Banco Central aprovou novas regras para as empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos digitais no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas plataformas passarão a cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às impostas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

A medida foi estabelecida pela Resolução nº 580 e integra a regulamentação prevista no marco legal dos criptoativos. Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a proteção dos clientes, reduzir riscos para o mercado e aproximar a supervisão das empresas de criptomoedas à aplicada às instituições financeiras tradicionais.

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As novas regras atingem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria criada para reunir empresas que oferecem serviços ligados a criptomoedas, como compra e venda de ativos digitais, guarda de criptoativos para clientes e transferências entre usuários.

Na prática, essas empresas terão de seguir regras prudenciais. Esse conjunto de normas exige que as instituições mantenham estrutura financeira suficiente para enfrentar perdas inesperadas, adotem políticas de gerenciamento de riscos e divulguem regularmente informações sobre sua situação financeira e operacional.

O Banco Central informou que essas exigências já são aplicadas a outras instituições do sistema financeiro e seguem o princípio de que atividades semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de fiscalização.

Além disso, as SPSAVs passarão a integrar o chamado Segmento 4 (S4) da regulação bancária até junho de 2028. Esse grupo reúne instituições submetidas a regras mais rigorosas de supervisão, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo regulatório.

Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado a empresas financeiras de menor porte e sujeitas a exigências simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo a autoridade monetária, esse mercado exige controles mais robustos sobre riscos e operações.

As novas exigências dão continuidade ao processo de regulamentação do setor iniciado após a aprovação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela supervisão desse mercado.

Desde então, o órgão vem ampliando gradualmente as obrigações das plataformas de criptomoedas. Entre as medidas já adotadas estão regras de governança, prevenção à lavagem de dinheiro, controles para operações de câmbio, proteção ao sigilo das informações dos clientes e exigência de auditoria independente.

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Com o novo regulamento, o Banco Central busca aproximar o mercado brasileiro de ativos virtuais dos padrões aplicados ao sistema financeiro tradicional. A expectativa é fortalecer a confiança dos investidores e ampliar a segurança das operações envolvendo criptomoedas e outros ativos digitais.

SÃO PAULO WEATHER