CBMA cria regras para uso de inteligência artificial em arbitragens e mediações

CBMA cria regras para uso de inteligência artificial em arbitragens e mediações
Portaria estabelece critérios para adoção de IA e reforça exigências de confidencialidade, transparência e supervisão humana/Magnific
Publicado em 30/06/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) publicou uma portaria que disciplina o uso de ferramentas de inteligência artificial nos procedimentos de arbitragem e mediação administrados pela instituição. A medida busca estabelecer critérios para a adoção da tecnologia diante do crescimento de seu uso no setor jurídico.

A nova regulamentação prevê que a utilização da inteligência artificial deverá respeitar princípios considerados essenciais nesses procedimentos, como confidencialidade, imparcialidade, devido processo legal, boa-fé, proteção de dados, diligência e segurança da informação.

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Segundo o CBMA, a inteligência artificial pode ser utilizada como ferramenta de apoio, desde que sua adoção preserve a confiança entre as partes e a integridade dos procedimentos.

“A inteligência artificial já faz parte da realidade do setor jurídico e tende a ocupar um espaço cada vez mais relevante nos métodos extrajudiciais de resolução de disputas. Com esta portaria, o CBMA busca estabelecer parâmetros que permitam a utilização responsável dessas ferramentas. Nosso objetivo é estimular, acima de tudo, o debate acerca da sua utilização, preservando a segurança jurídica, transparência e alinhamento entre todos os participantes dos procedimentos”, afirma Mariana Freitas de Souza, presidente do CBMA.

A portaria determina que a Secretaria do CBMA somente poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial mediante autorização prévia das partes. A instituição também recomenda que árbitros, mediadores e envolvidos discutam previamente a adoção dessas tecnologias e, se houver interesse, estabeleçam regras específicas nos Termos de Arbitragem ou de Mediação.

Para facilitar essa definição, o CBMA disponibilizou modelos de cláusulas que permitem tanto autorizar quanto proibir o uso de inteligência artificial desde o início do procedimento, com possibilidade de revisão futura mediante consenso entre os participantes.

Outro ponto previsto na norma é que a inteligência artificial deverá exercer função exclusivamente auxiliar. A análise, conferência e validação das informações produzidas pela tecnologia continuarão sob responsabilidade humana, especialmente quanto à precisão, consistência e adequação dos conteúdos utilizados nos procedimentos.

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Com a publicação da Portaria nº 01/2026, em vigor desde 25 de maio, o CBMA passa a integrar o grupo de instituições que vêm estabelecendo normas para o uso responsável da inteligência artificial em métodos alternativos de resolução de conflitos. A iniciativa busca responder aos desafios jurídicos, éticos e operacionais decorrentes da incorporação dessas ferramentas no ambiente jurídico.

SÃO PAULO WEATHER