STJ suspende prazos processuais entre 2 e 31 de julho

Da Redação de LexLegal
Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho em razão das férias forenses. A medida foi oficializada pela Portaria STJ/GP 455/2026 e segue as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Regimento Interno do tribunal.
Durante esse período, advogados, partes e demais envolvidos em processos não precisarão cumprir prazos para apresentação de recursos, manifestações ou outros atos processuais. A suspensão interrompe a contagem dos dias, que volta normalmente após o fim do recesso.
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Apesar da suspensão dos prazos, o funcionamento da Corte não será totalmente interrompido. As decisões proferidas pelos ministros e pela Presidência do STJ durante as férias coletivas continuarão sendo publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis. A diferença é que os prazos para eventual manifestação sobre essas decisões permanecerão suspensos.
As publicações relacionadas à administração do tribunal continuarão sendo divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), utilizado para atos administrativos internos.
Atendimento ao público terá horário reduzido
Durante as férias forenses, a Secretaria do STJ funcionará em horário especial. O atendimento ao público externo e o expediente interno ocorrerão das 13h às 18h ao longo de todo o período de suspensão.
O calendário faz parte da organização anual do Judiciário e busca compatibilizar o funcionamento da Corte com o período de férias coletivas previsto na legislação.
Sessões de julgamento retornam em agosto
Encerrado o período de férias, o ano judiciário será retomado em 3 de agosto, data marcada para a realização da primeira sessão da Corte Especial do STJ.
A Corte Especial reúne os ministros mais antigos do tribunal e é responsável pelo julgamento de processos e matérias de maior relevância institucional, além de questões administrativas e recursos de competência do colegiado.
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A suspensão dos prazos vale exclusivamente para o período de 2 a 31 de julho. Advogados e partes devem acompanhar normalmente as publicações oficiais do STJ durante esse intervalo, já que as decisões continuarão sendo divulgadas, ainda que os prazos processuais permaneçam interrompidos.