STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias

STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias
Ministro do STF vê falta de clareza na norma e determina tentativa de conciliação entre as partes/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado em 27/06/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação das sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas medidas para identificar e prevenir riscos à saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade questiona a validade da norma sob o argumento de que as obrigações impostas aos empregadores são vagas e podem gerar insegurança jurídica durante a fiscalização e aplicação de penalidades.

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Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu que alguns dispositivos da NR-1 utilizam conceitos amplos e pouco objetivos para definir quais condutas podem resultar em punições. Para o ministro, essa falta de precisão pode comprometer garantias constitucionais relacionadas à legalidade e ao devido processo legal.

“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, afirmou André Mendonça.

Além da suspensão temporária das multas, o ministro determinou a abertura de um procedimento de conciliação entre os envolvidos. As negociações serão conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que buscará uma solução para as divergências em torno da norma.

As novas regras da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio e passaram a exigir que empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entre eles estão situações como assédio moral, excesso de cobrança, sobrecarga de trabalho e outras condições capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Embora a decisão suspenda a aplicação das penalidades por três meses, ela não revoga a norma. O objetivo é permitir que as partes discutam possíveis ajustes e esclarecimentos antes da retomada da fiscalização.

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A decisão poderá influenciar a implementação da política nacional de prevenção aos riscos psicossociais nas empresas. O julgamento definitivo sobre a validade da NR-1 ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal após a fase de conciliação.

SÃO PAULO WEATHER