TST condena estatal de energia a indenizar terceirizada ameaçada de morte no trabalho

Da Redação de LexLegal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Celesc Distribuição S.A. deverá responder, de forma subsidiária, pela indenização de uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada de morte com um canivete por um colega de trabalho. O funcionário estava revoltado com o atraso no pagamento de salários.
A decisão diferencia os direitos trabalhistas das obrigações relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Embora a empresa pública não responda automaticamente pelas verbas trabalhistas de empregados terceirizados, o TST entendeu que ela pode ser responsabilizada quando há falha na proteção da integridade física e psicológica dos trabalhadores.
Leia também: Anvisa e Receita apreendem 25 mil cigarros eletrônicos em operação
O caso teve origem após a analista de recursos humanos sofrer ameaças de morte durante o expediente. Segundo o processo, o agressor utilizou um canivete para intimidá-la em razão da insatisfação com a falta de pagamento de salários. A trabalhadora buscou indenização por danos decorrentes do episódio.
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma concluiu que a responsabilidade da Celesc decorre do dever de garantir condições seguras no ambiente de trabalho. Para os ministros, a obrigação de preservar a saúde e a segurança alcança também trabalhadores terceirizados que prestam serviços em suas dependências.
Na prática, a responsabilidade subsidiária significa que a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar a indenização caso a empregadora direta não cumpra a condenação judicial. Nesse caso, a responsabilização está restrita aos danos relacionados ao episódio de violência, sem alcançar outras parcelas do contrato de trabalho.
Veja também: Zona Franca de Manaus entra na mira da redução de incentivos fiscais
A decisão reforça o entendimento de que empresas contratantes têm o dever de adotar medidas para assegurar um ambiente de trabalho seguro, inclusive para empregados terceirizados. O processo tramita sob o número RR-745-70.2017.5.12.0051.