Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome
Decisão reconhece que atraso superior a um ano na atualização cadastral expôs cliente a constrangimentos e violou direitos da personalidade/Magnific
Publicado em 25/06/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

Um banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um homem trans em R$ 7 mil após demorar mais de um ano para atualizar seu nome e identidade de gênero no cadastro bancário. A decisão da 12ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância e concluiu que a falha na prestação do serviço gerou constrangimentos e violou direitos fundamentais da personalidade.

O cliente havia retificado oficialmente seu registro civil e atualizado os dados junto à Receita Federal, mas continuou sendo identificado pelo nome anterior na instituição financeira. Segundo o processo, o problema provocou situações constrangedoras, inclusive durante operações via Pix, quando terceiros questionavam a divergência entre os dados apresentados.

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Cadastro permaneceu desatualizado mesmo após pedidos do cliente

De acordo com os autos, o correntista solicitou diversas vezes a atualização do cadastro junto ao Banco Itaú, mas a alteração só foi realizada mais de um ano depois. Diante da demora, ele ajuizou ação pedindo reparação por danos morais.

Na defesa, o banco sustentou que o atraso decorreu de um problema burocrático e argumentou que a situação não ultrapassaria um mero aborrecimento cotidiano.

Durante a tramitação do processo, a instituição regularizou o cadastro. Por esse motivo, a ação foi extinta em primeira instância sem julgamento do mérito.

Tribunal reconhece violação à identidade de gênero

Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara Cível entendeu que a regularização posterior não eliminou os prejuízos sofridos pelo autor durante o período em que seus dados permaneceram incorretos.

“O magistrado avaliou que a manutenção indevida da identidade “implicou violação contínua à identidade pessoal do autor, submetendo-o a constrangimentos reiterados e à indevida exposição perante terceiros””, afirmou Francisco Costa, desembargador e relator do caso.

Para o relator, a manutenção dos dados antigos expôs o homem trans a situações que poderiam revelar sua condição de forma involuntária em um contexto ainda marcado por discriminação e preconceito.

Costa destacou que esse tipo de violação não pode ser tratado como simples inconveniente administrativo.

STF e Banco Central reforçaram o entendimento

Na fundamentação do voto, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero diretamente no registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Para o STF, a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser protegida pelo Estado.

O acórdão também menciona a Instrução Normativa nº 2/2020 do Banco Central, que assegura aos clientes o direito à retificação cadastral e ao uso do nome social nos serviços prestados pelas instituições financeiras.

Responsabilidade objetiva dos bancos

Outro fundamento adotado pelo TJMG foi o Código de Defesa do Consumidor. A decisão lembra que bancos respondem objetivamente pelos danos causados aos clientes quando há falha na prestação do serviço.

Isso significa que, nesses casos, não é necessário comprovar culpa da instituição financeira. Basta demonstrar a existência da falha e o dano provocado ao consumidor.

Segundo o colegiado, a demora injustificada para corrigir informações cadastrais essenciais caracteriza defeito na prestação do serviço e pode gerar obrigação de indenizar.

Decisão reforça dever de atualização rápida dos cadastros

O julgamento reforça a responsabilidade das instituições financeiras em manter informações cadastrais atualizadas quando o cliente apresenta documentação válida para alteração de nome e identidade de gênero.

A decisão também evidencia que atrasos administrativos podem produzir consequências concretas para pessoas trans, sobretudo em situações cotidianas que exigem identificação perante terceiros.

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O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes, consolidando o entendimento de que o respeito à identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade e deve ser observado com agilidade pelas instituições financeiras.

SÃO PAULO WEATHER