Veterinário demitido da Seara por ofensa racista a participante do BBB não tem direito a indenização

Veterinário demitido da Seara por ofensa racista a participante do BBB não tem direito a indenização
Tribunal conclui que dano moral decorreu da própria postagem do empregado e absolve empresa de pagar R$ 100 mil/Magnific
Publicado em 22/06/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a condenação imposta à Seara Alimentos e anulou uma indenização de R$ 100 mil que havia sido concedida a um veterinário demitido após publicar um comentário considerado racista contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB-21).

Por unanimidade, os ministros concluíram que o dano moral alegado pelo trabalhador não foi causado pela empresa, mas pela repercussão gerada por sua própria manifestação nas redes sociais. Com isso, o colegiado reformou decisões das instâncias anteriores que haviam reconhecido responsabilidade da empregadora.

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O caso envolve uma discussão cada vez mais frequente nos tribunais: os limites entre manifestações pessoais nas redes sociais, liberdade de expressão, responsabilidade do empregado e o dever das empresas de se posicionarem diante de episódios com potencial impacto reputacional.

O episódio ocorreu em abril de 2021, durante a exibição do BBB-21. Na ocasião, uma discussão envolvendo os participantes Rodolfo, Caio, Juliette e João Luiz ganhou repercussão nas redes sociais após comentários sobre o cabelo do professor, que usava black power.

Em meio ao debate no então Twitter, atualmente denominado X, o veterinário participou da conversa e publicou uma mensagem que gerou forte reação de usuários da plataforma. A repercussão levou internautas a associarem o comentário à empresa porque o profissional informava em seu perfil que trabalhava na Seara, no Distrito Federal.

Como a companhia figurava entre os patrocinadores do programa, passou a ser cobrada publicamente por uma manifestação considerada discriminatória por parte dos usuários das redes sociais.

Demissão foi seguida por nota pública

No dia seguinte à repercussão, a empresa dispensou o profissional sem justa causa. Além da rescisão contratual, divulgou uma nota pública nas redes sociais e para veículos de imprensa reafirmando seu posicionamento institucional sobre discriminação e preconceito.

O comunicado não citava o nome do empregado. Ainda assim, o caso ganhou ampla cobertura na imprensa e passou a ser associado ao trabalhador em reportagens que abordavam a repercussão do comentário.

Na ação trabalhista, o veterinário alegou que a divulgação da nota pela empresa ampliou sua exposição pública e contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psicológicos, entre eles ansiedade e depressão, supostamente comprovados por laudo médico.

Empresa alegou que precisava responder à repercussão

Durante o processo, a Seara sustentou que foi pressionada publicamente a se manifestar em razão das cobranças recebidas nas redes sociais. Segundo a empresa, a nota institucional teve como objetivo esclarecer sua posição sobre o episódio e responder às críticas dirigidas à companhia.

A defesa argumentou ainda que o comunicado não mencionou o nome do trabalhador nem fez qualquer acusação formal relacionada à prática de crime. Outro ponto levantado foi que o desligamento ocorreu sem justa causa, preservando os direitos trabalhistas do empregado.

Justiça do Trabalho havia condenado a empresa

A controvérsia chegou a ter entendimento favorável ao trabalhador nas instâncias inferiores. Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Brasília quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluíram que a empresa teria contribuído para ampliar a exposição do empregado.

Para o TRT, ainda que a nota não identificasse diretamente o veterinário, sua ligação com a empresa já era conhecida nas redes sociais, o que teria potencializado os efeitos da repercussão.

Com base nesse entendimento, foi fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais. A Seara recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando reverter a condenação.

TST afasta responsabilidade da empregadora

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, concluiu que não havia relação direta entre a conduta da empresa e os danos alegados pelo trabalhador.

Segundo a ministra, os elementos do processo demonstraram que a repercussão negativa teve origem na própria publicação feita pelo empregado.

“As provas indicam que o sanitarista fez comentário de extrema reprovação social, de cunho racista, dirigido a participante de programa de televisão”, disse Liana Chaib, ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

A magistrada também afastou o argumento de que a manifestação empresarial teria sido abusiva. “Não há espaço para relativização de condutas discriminatórias sob o pretexto da livre manifestação.”

Para a relatora, a empresa atuou dentro de um contexto de responsabilidade institucional e não extrapolou os limites da razoabilidade ao divulgar seu posicionamento público.

Liberdade de expressão e responsabilidade nas redes

O julgamento reforça uma discussão crescente no ambiente corporativo e jurídico sobre os efeitos das manifestações realizadas em perfis pessoais. Embora a liberdade de expressão seja protegida pela Constituição Federal, ela não possui caráter absoluto.

Quando declarações produzem impactos sobre terceiros ou geram repercussões relacionadas à atividade profissional, podem surgir consequências civis, trabalhistas e até criminais, dependendo das circunstâncias.

A decisão também evidencia o desafio enfrentado por empresas diante de episódios que ganham repercussão pública nas plataformas digitais.

Muitas organizações passaram a adotar políticas internas voltadas ao uso de redes sociais, códigos de conduta e programas de diversidade para reduzir riscos reputacionais e conflitos relacionados ao comportamento de empregados em ambientes digitais.

Nova colocação profissional pesou na decisão

Outro aspecto considerado pela relatora foi a situação profissional do trabalhador após a demissão. Segundo a ministra, o processo mostrou que o veterinário conseguiu rapidamente nova colocação no mercado de trabalho.

Além disso, ficou registrado nos autos que o próprio empregado reconheceu ter recebido auxílio de seus superiores para encontrar nova oportunidade profissional. Na avaliação da magistrada, esse contexto também enfraqueceu a tese de que a empresa teria praticado conduta ilícita capaz de justificar a indenização pleiteada.

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A decisão da Segunda Turma do TST reforça o entendimento de que a responsabilização por danos morais exige demonstração clara do nexo entre a conduta do empregador e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Para o colegiado, a repercussão negativa do caso teve origem na própria manifestação publicada pelo empregado, afastando a obrigação da empresa de reparar os danos alegados.

Processo: RRAg-0000449-98.2021.5.10.0104

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