STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer
Decisão da Corte aponta revitimização da influenciadora em audiência e pode redefinir os limites da atuação de juízes, promotores e advogados em crimes sexuais/Reprodução
Publicado em 19/06/2026 às 6:00

Da Redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em um episódio ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis. A decisão determina que o caso seja julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina e impede a participação do juiz e do promotor que atuaram na ação original.

A decisão representa um dos capítulos mais relevantes da discussão sobre violência sexual, direitos das vítimas e os limites da atuação de autoridades e advogados durante audiências judiciais. O julgamento também reforça entendimentos recentes do STF e do Congresso Nacional voltados à proteção de vítimas de crimes sexuais contra situações de constrangimento e humilhação dentro do próprio sistema de Justiça.

Leia também: Marco Legal do Transporte Público é sancionado, muda financiamento e abre debate sobre tarifa zero

O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A principal alegação era de que a audiência realizada em 2020 foi marcada por violações graves aos direitos da vítima, comprometendo a validade do processo. As imagens da audiência ganharam repercussão nacional após serem divulgadas pela imprensa e nas redes sociais.

Durante o depoimento, o advogado de defesa do acusado questionou aspectos da vida pessoal da influenciadora, comentou fotografias publicadas por ela e fez referências à sua aparência e comportamento. As cenas provocaram forte reação de entidades jurídicas, movimentos de defesa dos direitos das mulheres e especialistas em processo penal.

A questão central examinada pelo STF não foi a culpa ou inocência do acusado, mas a regularidade do processo judicial que levou à absolvição. Para a maioria dos ministros, as circunstâncias da audiência impediram que a vítima fosse ouvida de forma adequada e dentro das garantias previstas pela Constituição.

Por que o STF anulou o processo

O voto que conduziu a decisão foi apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a audiência violou direitos fundamentais da vítima e comprometeu uma das provas consideradas mais importantes em crimes sexuais: o depoimento da pessoa que afirma ter sofrido a violência.

“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro do STF.

O termo “revitimização” é utilizado para descrever situações em que a vítima de um crime volta a sofrer violência psicológica ou constrangimento durante investigações, interrogatórios ou processos judiciais. Especialistas apontam que esse fenômeno é especialmente comum em casos de violência sexual.

Para Moraes, a postura adotada durante a audiência prejudicou a produção da prova e retirou a validade do depoimento prestado por Mariana.

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.

Na avaliação do ministro, o juiz e o promotor que participavam da audiência deveriam ter adotado medidas para impedir os ataques dirigidos à influenciadora.

Críticas ao juiz e ao Ministério Público

O julgamento também foi marcado por críticas severas à condução da audiência original. O ministro Luiz Fux afirmou que ficou impressionado com a postura adotada pelo magistrado responsável pelo caso. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, comentou.

Fux foi além e afirmou que o juiz responsável pela audiência “não nasceu para a magistratura”, uma das críticas mais duras feitas durante a sessão.

O entendimento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, formando maioria para anular o processo.

O voto de Cármen Lúcia e a discussão sobre preconceito de gênero

Única mulher integrante da Corte atualmente, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso expõe problemas históricos relacionados ao tratamento dispensado às vítimas de violência sexual.

“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, afirmou Cármen Lúcia, ministra do STF.

A ministra também destacou que muitas vítimas deixam de procurar as autoridades por medo da exposição pública e do julgamento social.

“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro”, completou.

As declarações refletem uma preocupação crescente do Judiciário com a chamada violência institucional, conceito utilizado para definir situações em que órgãos públicos acabam agravando o sofrimento da vítima em vez de protegê-la.

O que acontece agora

Com a anulação do processo, a ação retorna à Justiça de Santa Catarina para um novo julgamento.

A decisão não significa condenação automática do acusado nem altera imediatamente sua situação jurídica. O que o STF determinou foi a invalidação do processo anterior, exigindo que o caso seja analisado novamente a partir de parâmetros considerados compatíveis com as garantias constitucionais.

Outro ponto importante é que o juiz e o promotor que participaram da audiência anulada não poderão atuar na nova tramitação. A nova análise deverá respeitar os entendimentos mais recentes do Supremo sobre a proteção de vítimas de violência sexual durante a produção de provas.

Para a criminalista e desembargadora federal aposentada do TRF3, Cecilia Mello, a decisão tende a produzir efeitos que vão além do caso concreto. “Eu vejo esse julgamento como um marco divisório no tratamento da vítima de violência sexual. É um marco porque, primeiro, a tese vai ser fixada no sentido de vedar o desrespeito à vítima em audiência, com repercussão geral. Isso é espetacular”, afirma.

Segundo Mello, o julgamento tem potencial para influenciar a atuação de magistrados, promotores e advogados em audiências envolvendo crimes sexuais. “Então, eu acho que é um marco no sentido de levar as pessoas a revisarem seus comportamentos. E não estou falando apenas dos advogados. Estou falando dos juízes e dos membros do Ministério Público que insistem em revitimizar a vítima ou depreciá-la em um momento de produção de prova”, diz.

A defesa do acusado

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.

A defesa sustentou que as provas produzidas ao longo da investigação e da instrução processual justificavam a absolvição do empresário.

A punição aplicada pelo CNJ

A condução do caso já havia gerado consequências administrativas anteriormente.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou ao juiz Rudson Marcos a pena de advertência. Trata-se da sanção disciplinar mais branda prevista para magistrados, mas que representa o reconhecimento de irregularidades funcionais.

O CNJ concluiu que houve falhas na condução da audiência que ficou conhecida nacionalmente após a divulgação das gravações.

Como o caso influenciou mudanças na legislação

O impacto do episódio ultrapassou os limites do processo criminal e provocou mudanças legislativas.

Em novembro de 2021 foi sancionada a Lei 14.245, conhecida popularmente como Lei Mariana Ferrer. A norma estabelece mecanismos para proteger vítimas e testemunhas de violência sexual contra constrangimentos durante audiências e interrogatórios.

A legislação proíbe perguntas ou manifestações que não tenham relação com os fatos investigados e que sirvam apenas para expor a intimidade, a vida privada ou a dignidade da vítima.

O caso também influenciou decisões posteriores do próprio STF.

Em 2024, a Corte consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas ou submetidas a ataques relacionados à sua vida pessoal durante audiências judiciais ou interrogatórios policiais.

Impactos para o sistema de Justiça

A decisão do STF tem potencial para produzir efeitos além do caso Mariana Ferrer. Especialistas avaliam que o julgamento reforça a obrigação de magistrados, promotores e advogados de respeitar limites constitucionais durante a produção de provas em processos envolvendo violência sexual.

O entendimento também sinaliza que violações aos direitos fundamentais da vítima podem levar à anulação de atos processuais, mesmo após anos de tramitação.

Cecília Mello também destaca uma das discussões levantadas durante o julgamento, relacionada à necessidade de comprovação do prejuízo para reconhecimento da nulidade processual. “Outro ponto que considero excepcional — embora ainda seja preciso aguardar a redação final do acórdão e da tese — é a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin de afastar a necessidade de comprovação do prejuízo para a declaração da nulidade”, afirma.

Para a especialista, a proposta pode influenciar casos futuros envolvendo violações ocorridas durante audiências. “Além da questão relacionada ao descumprimento da tese de proteção à vítima, a proposta traz essa presunção de prejuízo, o que considero muito positivo”, conclui.

Veja também: Copa do Mundo 2026: quais são os direitos dos trabalhadores nos dias de jogos?

O caso Mariana Ferrer tornou-se um dos processos mais emblemáticos da discussão sobre violência sexual e tratamento de vítimas no Brasil. A decisão do STF recoloca a ação na Justiça catarinense e amplia o debate sobre o equilíbrio entre direito de defesa, devido processo legal e proteção da dignidade humana dentro dos tribunais.

SÃO PAULO WEATHER