O aumento dos processos trabalhistas e os impactos da nova NR-1 nas empresas

Cid de Camargo Júnior*
A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos para se tornar uma questão estratégica, jurídica e de conformidade empresarial. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as organizações brasileiras passaram a enfrentar novos desafios relacionados à prevenção de doenças ocupacionais, assédio, burnout e demais fatores que afetam o bem-estar dos trabalhadores.
Nesse contexto, especialistas alertam para uma tendência de aumento dos processos trabalhistas relacionados à saúde mental, especialmente em casos nos quais as empresas não adotarem medidas efetivas de prevenção e controle dos riscos psicossociais.
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A atualização da NR-1 foi promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, sua aplicação foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, passando a vigorar em 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar, registrar e controlar os riscos psicossociais dentro de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A principal mudança é que os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o conjunto de riscos ocupacionais que devem ser gerenciados pelas organizações.
Antes da atualização, o foco dos programas de prevenção concentrava-se principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova redação, as empresas também devem considerar elementos ligados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Entre os fatores que podem ser caracterizados como riscos psicossociais estão:
- Metas excessivas ou inalcançáveis;
- Sobrecarga de trabalho;
- Jornadas excessivas;
- Assédio moral ou sexual;
- Falhas de comunicação;
- Ambiguidade de funções;
- Falta de apoio da liderança;
- Conflitos interpessoais;
- Baixo reconhecimento profissional; e
- Pressão excessiva por resultados.
A nova exigência reforça que a saúde mental também faz parte da responsabilidade legal do empregador.
Com a formalização dos riscos psicossociais na NR-1, a fiscalização do trabalho passa a ter parâmetros mais claros para verificar se a organização adotou medidas preventivas adequadas.
Em ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade, depressão ocupacional, assédio moral ou outros transtornos relacionados ao trabalho, a ausência de avaliação e gestão desses riscos poderá ser utilizada como elemento de prova para demonstrar falhas do empregador em seu dever de proteção.
As empresas poderão enfrentar pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade provisória do empregado afastado, aumento de afastamentos previdenciários, fiscalizações e autuações trabalhistas e elevação dos custos relacionados ao absenteísmo e turnover.
O cenário ganha ainda mais relevância diante do crescimento dos afastamentos por transtornos mentais registrados nos últimos anos, fenômeno que tem chamado a atenção de órgãos públicos, especialistas e do Poder Judiciário.
A adequação à nova NR-1 exige atuação integrada entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Compliance e Jurídico.
Entre as principais medidas necessárias estão:
Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – O PGR deve passar a contemplar a identificação e avaliação dos fatores psicossociais relacionados às atividades desenvolvidas pela organização;
Realizar avaliação dos riscos psicossociais – A empresa deve mapear situações que possam gerar sofrimento psíquico, estresse excessivo ou adoecimento mental dos trabalhadores, considerando as características de cada função e setor
Atualizar políticas internas – Códigos de conduta, políticas de prevenção ao assédio, programas de diversidade, canais de denúncia e procedimentos disciplinares devem ser revisados e fortalecidos;
Capacitar líderes e gestores – Grande parte dos riscos psicossociais decorre da forma como o trabalho é organizado e gerenciado. Por isso, a capacitação das lideranças é uma das medidas mais relevantes para a conformidade com a norma;
Fortalecer a escuta dos colaboradores – Pesquisas de clima organizacional, avaliações de engajamento e canais seguros de comunicação permitem identificar problemas antes que evoluam para conflitos ou adoecimentos; e
Documentar todas as ações – A documentação das medidas preventivas será fundamental para demonstrar diligência da empresa em eventuais fiscalizações ou processos judiciais.
Para reduzir os riscos jurídicos e melhorar o ambiente de trabalho as organizações devem investir profilática e continuamente em programas de promoção da saúde mental, treinamentos sobre assédio moral e sexual, desenvolvimento de lideranças humanizadas, gestão equilibrada de metas e desempenho, monitoramento periódico do clima organizacional, programas de qualidade de vida no trabalho, apoio psicológico e assistência aos colaboradores, avaliação periódica dos indicadores de absenteísmo e afastamentos, fortalecimento dos canais de denúncia e investigação rápida e imparcial de denúncias internas.
Mais do que cumprir uma exigência legal, essas iniciativas contribuem para aumentar a produtividade, reduzir a rotatividade e fortalecer a reputação corporativa.
Dessa forma, a nova NR-1 representa uma mudança significativa na forma como as empresas devem gerenciar seus riscos ocupacionais. Ao incorporar os fatores psicossociais ao sistema de prevenção, a norma amplia a responsabilidade empresarial sobre a saúde mental dos trabalhadores e cria novos parâmetros para fiscalização e responsabilização.
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Nesse cenário, empresas que adotarem uma postura preventiva estarão mais protegidas contra passivos trabalhistas e previdenciários. Já aquelas que ignorarem as novas exigências poderão enfrentar aumento de processos judiciais, autuações e impactos financeiros relevantes.
A adequação à NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio e na valorização das pessoas.