Brasil autoriza perseguição policial além das fronteiras do Mercosul

Da Redação de LexLegal
O governo federal oficializou um acordo que amplia a atuação conjunta das forças policiais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em áreas de fronteira. O decreto, publicado nesta semana, permite ações coordenadas para perseguir criminosos que cruzem fronteiras, além de fortalecer investigações e operações integradas entre os países do Mercosul.
A medida regulamenta um entendimento firmado em 2019, em Bento Gonçalves (RS), e busca enfrentar crimes que frequentemente se aproveitam das fronteiras para dificultar a atuação das autoridades, como tráfico de drogas, contrabando, lavagem de dinheiro e organizações criminosas transnacionais.
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O texto prevê que agentes policiais possam continuar a perseguição de suspeitos mesmo após a travessia da fronteira para outro país participante do acordo. A atuação, porém, dependerá de comunicação imediata e coordenação com as autoridades locais.
Segundo o decreto, os policiais poderão entrar no território do país vizinho para realizar a captura preventiva de pessoas perseguidas. A medida busca evitar situações em que criminosos escapam da ação policial apenas por cruzarem uma linha de fronteira.
A norma determina que operações desse tipo sejam realizadas de forma bilateral ou trilateral, sempre respeitando as legislações nacionais de cada país envolvido. Os agentes e veículos utilizados nas ações deverão estar devidamente identificados.
Perseguição além da fronteira
O principal avanço do acordo está na possibilidade de continuidade das perseguições em regiões fronteiriças. Até então, a atuação policial costumava encontrar limitações práticas quando um suspeito deixava o território nacional.
Com o novo mecanismo, as forças de segurança passam a contar com procedimentos previamente definidos para atuação conjunta. O objetivo é reduzir áreas de vulnerabilidade exploradas por grupos criminosos que operam entre os países do Cone Sul.
O decreto também estabelece que, após a captura, o suspeito será entregue às autoridades do país onde a prisão ocorreu, observando os procedimentos legais aplicáveis em cada caso.
Troca de informações e tecnologia
Além das perseguições, o acordo amplia a cooperação em investigações criminais. Os países se comprometeram a compartilhar informações estratégicas, metodologias de trabalho e recursos tecnológicos voltados ao combate ao crime organizado.
A iniciativa prevê ainda a realização de cursos, treinamentos conjuntos e programas de capacitação para agentes de segurança pública. A intenção é criar protocolos mais uniformes de atuação em regiões de fronteira.
Outro ponto destacado é o fortalecimento dos centros de operações policiais, que poderão atuar de forma integrada para troca de dados e monitoramento de atividades criminosas.
Combate ao crime transnacional
A ampliação da cooperação ocorre em um momento de crescente preocupação com organizações criminosas que operam simultaneamente em diferentes países da América do Sul.
Fronteiras extensas e de difícil fiscalização costumam ser utilizadas para movimentação de drogas, armas, mercadorias ilegais e recursos financeiros ligados ao crime organizado.
Especialistas em segurança pública apontam que a integração entre forças policiais é uma das principais estratégias adotadas internacionalmente para enfrentar esse tipo de criminalidade, que raramente se limita ao território de um único país.
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Com a entrada em vigor do decreto, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai passam a contar com uma estrutura mais ampla de cooperação policial. A expectativa é que a medida aumente a capacidade de resposta das autoridades em regiões de fronteira e fortaleça investigações envolvendo crimes de alcance internacional.