Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil
Nova lei prevê prisão para quem atuar como médico veterinário sem registro ou autorização legal/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 08/06/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) uma mudança no Código Penal que transforma o exercício ilegal da medicina veterinária em crime previsto expressamente na legislação brasileira. A nova regra estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico veterinário sem possuir autorização legal ou registro profissional, mesmo que o serviço seja prestado gratuitamente.

A alteração amplia o alcance do artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões ligadas à área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A partir de agora, a medicina veterinária passa a integrar formalmente a lista de atividades protegidas pela norma.

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A mudança ocorre em meio ao aumento das discussões sobre bem-estar animal, responsabilidade profissional e segurança nos atendimentos veterinários. O objetivo é reforçar a fiscalização sobre pessoas que realizam consultas, procedimentos clínicos, cirurgias ou tratamentos sem formação adequada ou habilitação profissional.

Lei prevê punições mais severas em casos graves

Além da punição pelo exercício ilegal da profissão, a legislação prevê consequências mais rigorosas quando a conduta causar danos adicionais.

Se a atuação irregular resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também poderá responder pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

Nos casos em que houver morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio.

A lei também estabelece punições adicionais quando a prática causar lesão ou morte de animais. Nessas situações, o infrator poderá responder por crimes previstos na legislação ambiental brasileira.

Suspensão do registro também pode gerar responsabilização

A nova regra não atinge apenas pessoas sem formação ou sem registro profissional.

O texto determina que também comete crime o médico veterinário que exercer a profissão durante período de suspensão disciplinar ou após o cancelamento de sua habilitação profissional.

Na prática, isso significa que profissionais impedidos de atuar por decisão dos conselhos de fiscalização poderão ser responsabilizados criminalmente caso continuem exercendo atividades privativas da profissão.

Fiscalização deve aumentar

A expectativa é que a nova legislação fortaleça o combate a atendimentos clandestinos e procedimentos realizados sem supervisão técnica adequada.

Entidades do setor argumentam que a exigência de habilitação profissional protege tanto os animais quanto os tutores, já que procedimentos veterinários envolvem diagnóstico, prescrição de medicamentos, cirurgias e intervenções que exigem conhecimento técnico especializado.

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Com a entrada em vigor da nova lei, autoridades, conselhos profissionais e órgãos de fiscalização passam a contar com um instrumento penal específico para combater o exercício irregular da medicina veterinária. A medida também amplia a segurança jurídica para a apuração de casos envolvendo atendimentos realizados por pessoas sem qualificação ou autorização legal.

SÃO PAULO WEATHER